Nos casos de mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o pagamento terá natureza assistencial e ficará a cargo do ente público indicado pela Justiça (Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil) Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, poderão manter a renda por até seis meses. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A medida, formalizada na última quinta-feira por parecer vinculante aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), incorpora à Administração Pública Federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da repercussão geral. Para mulheres com vínculo de emprego, as duas primeiras semanas de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será custeado integralmente pela Previdência. Nos casos de mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o pagamento terá natureza assistencial e ficará a cargo do ente público indicado pela Justiça. Vulnerabilidade Para o advogado previdenciário João Badari, a medida representa uma importante extensão da proteção social justamente em um momento de extrema vulnerabilidade. “Uma mulher vítima de violência doméstica não pode ser obrigada a escolher entre preservar a própria vida e manter a renda necessária para sobreviver. O afastamento do trabalho pode ser indispensável para romper com o ciclo de violência, e a proteção previdenciária precisa acompanhar essa realidade”, afirma. O advogado destaca ainda que a dependência financeira pode ser um dos fatores que dificultam o rompimento de relacionamentos violentos. “Garantir renda durante esse período significa oferecer condições mínimas para que essa mulher possa reorganizar a própria vida, cuidar dos filhos, procurar moradia, buscar tratamento e, principalmente, permanecer afastada do agressor sem ser empurrada de volta para uma relação violenta”, alerta o advogado. Apoio precisa incluir meios para garantir autonomia O advogado Ruslan Stuchi avalia que a medida protetiva de manutenção da renda por seis meses também produz efeitos relevantes na relação entre proteção trabalhista e previdenciária. “O reconhecimento desse afastamento remunerado demonstra que a proteção à mulher vítima de violência não pode se limitar à manutenção do vínculo de emprego. É necessário garantir também condições materiais para que ela consiga efetivamente se afastar da situação de violência”, diz. Para Stuchi, a regulamentação administrativa reduz obstáculos para o acesso ao benefício. “A decisão judicial que determina a medida protetiva passa a ter uma consequência prática imediata para a renda da trabalhadora, evitando que ela tenha de enfrentar uma nova etapa burocrática justamente em um momento de extrema vulnerabilidade”, afirma. O parecer aprovado pelo presidente Lula determina a observância, pela Administração Pública Federal, do entendimento firmado pelo STF. Com isso, a decisão judicial que determinar a medida protetiva e o afastamento será suficiente para o pagamento pelo INSS, sem a necessidade de uma nova perícia médica para reconhecimento do direito. O instituto deverá verificar, entre outros pontos, a condição de segurada da mulher. Mais informações pelo site