Projeto prevê que empresa pagará salário até que perícia seja realizada (Adobe Stock) Milhares de trabalhadores continuam enfrentando o limbo previdenciário. O problema ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede alta ao segurado, mas o médico da empresa considera que ele ainda não reúne condições de retornar às atividades. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Nesse cenário, o empregado deixa de receber tanto o benefício previdenciário quanto o salário, permanecendo completamente sem renda. Na tentativa de preencher essa lacuna jurídica, tramita no Senado o projeto 2.260, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto estabelece que, caso a empresa recuse o retorno do trabalhador ou não providencie sua readaptação em outra função com base em laudo médico próprio, ficará responsável pelo pagamento integral dos salários até que nova perícia oficial do INSS seja realizada. Para o advogado Marco Aurélio Serau Júnior, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diretor científico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a iniciativa representa um avanço importante. “O projeto de lei é importante porque procura oferecer uma solução menos onerosa para o limbo previdenciário. Além disso, revaloriza o instituto da reabilitação profissional”, afirma. Apesar da relevância do tema, a proposta está parada desde maio de 2023 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto altera o artigo 60 da Lei 8.213/1991, que disciplina os benefícios previdenciários. Ela prevê que, se posteriormente o INSS confirmar a incapacidade do trabalhador, a empresa poderá compensar os salários pagos com suas contribuições previdenciárias. Caso a autarquia mantenha a alta médica, não haverá compensação, permanecendo o custo integral com o empregador. Os tribunais trabalhistas têm reconhecido a responsabilidade dos empregadores em situações de limbo previdenciário. A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa de cobrança a pagar salários e indenizar por danos materiais um empregado que permaneceu mais de seis meses afastado. Embora o INSS o tenha considerado apto, o médico da empresa recusou seu retorno ao trabalho. Na sentença, o juiz Higor Sanches entendeu que a omissão patronal violou os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do trabalho. Para o advogado Marco Aurélio Serau Júnior, o elevado número de processos decorre justamente da ausência de uma regulamentação específica. “O Judiciário acaba dividindo a solução do problema em duas frentes: a Justiça Federal analisa o restabelecimento do benefício previdenciário, enquanto a Justiça do Trabalho decide sobre a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários”. Impacto Especialistas avaliam que o projeto não deve representar aumento significativo dos custos para as empresas. Segundo o advogado Marco Aurélio Serau Júnior, como a proposta permite a compensação dos valores pagos com as contribuições previdenciárias patronais quando o INSS reconhecer posteriormente a incapacidade do trabalhador, o impacto financeiro tende a ser pequeno. “O mecanismo é semelhante ao utilizado no salário-maternidade, em que a empresa adianta os valores e posteriormente é ressarcida pela Previdência”. Sem renda, recorre à Justiça Enquanto não há uma solução legislativa, trabalhadores recorrem à Justiça para tentar garantir o pagamento dos salários durante o período em que permanecem sem qualquer fonte de renda. Segundo o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, esse tipo de ação tem se tornado cada vez mais frequente em razão do endurecimento dos critérios adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão e prorrogação dos benefícios por incapacidade. “Encontramos milhares de casos em que o trabalhador fica sem receber nenhum dinheiro, sem conseguir colocar comida na mesa e pagar suas despesas do cotidiano. É uma situação que leva à marginalização social”, destaca. Advogado João Badari aponta casos recorrentes (Divulgação) O advogado previdenciário João Badari diz que os casos recorrentes envolvem trabalhadores acometidos por transtornos psicológicos e doenças osteomusculares. “Temos um cliente com depressão severa que recebeu alta do INSS, mas teve o retorno recusado pela empresa. Outro trabalhador, com lesão cervical, não consegue desempenhar suas atividades em uma metalúrgica. Ambos permanecem sem qualquer fonte de renda.” Mais informações no portal www.prevdenciatotal.com.br.