Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do Governo Federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A mudança consta na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (19). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Com a nova regra, beneficiários que não conseguem realizar o reconhecimento facial poderão autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o acesso pela conta Gov.br e dados bancários. A medida já está em vigor. A mudança busca atender principalmente segurados que não têm fotografia disponível nas bases utilizadas pelo Governo para a validação facial. É o caso, por exemplo, de pessoas que nunca tiveram Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou não fizeram cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A biometria facial, porém, não deixa de existir. Ela continua sendo utilizada nos procedimentos previstos pelo INSS para verificar a identidade do titular do benefício. A nova norma cria uma alternativa para quem não possui registro facial disponível nas bases governamentais. Por que a regra mudou? A exigência de reconhecimento facial havia sido adotada como mecanismo de segurança para reduzir o risco de empréstimos feitos sem autorização dos beneficiários. Na prática, porém, aposentados e pensionistas sem imagem nas bases oficiais poderiam ficar impossibilitados de liberar o benefício para o consignado, mesmo quando desejavam contratar o crédito. Com a Instrução Normativa nº 213, o INSS regulamentou uma forma alternativa de autorização para esse público. Portabilidade terá prazo A norma também estabelece novas regras para a portabilidade do empréstimo consignado, procedimento pelo qual o beneficiário transfere sua dívida de uma instituição financeira para outra, geralmente em busca de condições mais vantajosas. A confirmação da portabilidade deverá ocorrer em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Caso isso não aconteça dentro do prazo estabelecido, o pedido será cancelado automaticamente. Outra mudança envolve a documentação da operação. A instituição financeira deverá encaminhar os documentos exigidos para comprovar a contratação. A ausência da documentação prevista poderá resultar na interrupção dos descontos das parcelas em favor do banco. A regulamentação também estabelece prazo de até sete dias úteis para determinados repasses relacionados à contratação, conforme as condições previstas na norma. Benefícios novos continuam bloqueados A publicação da nova instrução não elimina todas as regras de segurança para contratação de consignados. Permanece o bloqueio inicial previsto para benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. Nesses casos, em regra, é necessário aguardar 90 dias após a concessão para solicitar o desbloqueio para empréstimos consignados. O beneficiário também pode manter voluntariamente o benefício bloqueado para esse tipo de crédito e pedir a liberação apenas quando desejar contratar. Quanto pode ser descontado? Para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, a margem consignável pode chegar a 45% do benefício, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade. Desse percentual, até 35% podem ser destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Outros 5% ficam reservados ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão consignado de benefício. Antes de contratar, é importante verificar a margem disponível e comparar taxas, número de parcelas e custo total da operação. Como conferir empréstimos no benefício? Aposentados e pensionistas podem consultar pelo Meu INSS informações sobre empréstimos consignados e descontos incidentes sobre o benefício. Ao encontrar uma operação que não reconheça, o segurado deve procurar esclarecimentos e contestar a contratação. A nova regulamentação reforça a necessidade de a instituição financeira apresentar a documentação que comprove a regularidade da operação.