A TNU estabeleceu que a concessão do benefício deve observar não apenas o laudo médico (Matheus Tagé/AT/Arquivo) A decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de fixar que o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), por si só, não o caracteriza automaticamente para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), reacendeu o debate sobre os critérios de acesso à assistência social no Brasil. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Ao julgar o Tema 376, na última semana, a TNU estabeleceu que a concessão do benefício deve observar não apenas o laudo médico, mas a avaliação biopsicossocial da pessoa, em consonância com a Constituição, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. A tese, segundo os especialistas, afasta a interpretação de que o simples diagnóstico seja suficiente para garantir o benefício. Ela também reforça que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando as limitações funcionais, autonomia, barreiras enfrentadas e a condição de vulnerabilidade socioeconômica. Para o advogado do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari, a decisão não representa uma restrição de direitos, mas a reafirmação do modelo de proteção adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. “A decisão da TNU deixa claro que o diagnóstico continua sendo um elemento essencial da análise, mas não é o único”. “O direito ao BPC depende da demonstração de que a condição gera impedimentos de longo prazo que, associados às barreiras sociais, comprometem a participação plena da pessoa na sociedade. É a aplicação do modelo biopsicossocial previsto na legislação brasileira”. Segundo Badari, o entendimento evita tanto concessões automáticas quanto negativas baseadas exclusivamente em critérios clínicos. “O benefício assistencial exige uma análise individualizada. O TEA possui diferentes níveis de suporte e impactos distintos na vida das pessoas. A avaliação precisa considerar como aquela condição interfere, na prática, na autonomia, na comunicação, na inclusão social e na capacidade de participação da pessoa”. Desafio Na avaliação do advogado Ruslan Stuchi, o principal desafio passa a ser a forma como a tese será implementada pelos órgãos responsáveis pela análise dos benefícios. “A decisão é juridicamente coerente com a legislação atual. O problema estará na qualidade da avaliação biopsicossocial. Se ela não for realizada por equipes multidisciplinares capacitadas, com critérios técnicos objetivos, existe o risco de aumentar a insegurança jurídica e a judicialização dos pedidos”, conclui Stuchi. Decisão vê interação e obstáculos Os especialistas em Direito Previdenciário destacam que o conceito de pessoa com deficiência deixou de estar vinculado exclusivamente ao diagnóstico médico e passou a considerar a interação entre os impedimentos de longo prazo e os obstáculos impostos pelo ambiente físico, social e institucional. “No caso do TEA, essa mudança ganha relevância diante da heterogeneidade da condição. Enquanto algumas pessoas necessitam de apoio permanente para atividades básicas, outras conseguem desenvolver atividades acadêmicas e profissionais com diferentes níveis de suporte”, diz o advogado João Badari. “Nesse contexto, a avaliação biopsicossocial torna-se o principal instrumento para verificar se a condição, aliada à situação de vulnerabilidade econômica, justifica o acesso ao BPC”. A decisão da TNU não altera quem tem direito ao benefício, na visão dos juristas. “Mas reforça que o reconhecimento da deficiência exige uma análise mais ampla do que a simples existência de um diagnóstico”, conclui João Badari. Mais informações no portal.