Entre as mudanças estão as novas regras para contagem de tempo de contribuição e acesso facilitado a benefícios (Marcello Casal Jr / Agência Brasil) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 188/2025, com ajustes que impactam diretamente aposentadorias, benefícios e o acesso ao salário-maternidade. A mudança inclui reconhecimento de trabalho infantil, contagem de atuação militar, complementação de contribuições e ampliação de grupos rurais — veja como cada regra pode beneficiar o cidadão. A nova instrução normativa promove mudanças significativas em sete pontos essenciais que envolvem a concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários. As alterações exigem atenção redobrada de quem pretende solicitar ou já recebe algum tipo de auxílio do INSS. As modificações têm como objetivo tornar os processos de análise e concessão mais eficientes — e em alguns casos, mais simples. No entanto, também podem exigir novos documentos e procedimentos por parte dos segurados. Apesar de o INSS ainda não ter divulgado amplamente os detalhes de cada uma das alterações, a publicação da Instrução Normativa nº 188 já sinaliza a importância de o cidadão se atualizar sobre as novas regras. Entre os aspectos que podem ser impactados estão os critérios para aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a documentação exigida para garantir esses direitos. A revisão das normas faz parte dos esforços do INSS para responder às necessidades da população e aperfeiçoar a gestão do sistema previdenciário. Confira as 7 mudanças nas regras do INSS: 1. Tempo de trabalho na infância poderá contar para a aposentadoria Uma das alterações mais relevantes é o reconhecimento do tempo de trabalho realizado na infância ou adolescência, mesmo antes da idade legal. Anteriormente, o INSS não aceitava registros de atividade laboral antes dos 14 ou 16 anos (no caso de menor aprendiz). Agora, em cumprimento a decisões judiciais, o Instituto pode considerar, desde que bem comprovados, períodos de trabalho iniciados a partir de 19 de outubro de 2018, independentemente da idade do segurado. Essa mudança é especialmente relevante para quem começou a trabalhar muito jovem. 2. Salário-maternidade não exige mais carência mínima Desde 5 de abril de 2024, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2.110), o salário-maternidade passou a ser concedido sem exigência de número mínimo de contribuições. Isso beneficia seguradas desempregadas, contribuintes individuais e facultativas, que antes precisavam de ao menos dez contribuições para ter acesso ao benefício. 3. Regras mais flexíveis para aposentadoria híbrida A aposentadoria híbrida, que permite a junção de tempo rural e urbano, foi facilitada. A nova instrução elimina a obrigatoriedade de o trabalhador estar atuando no meio rural no momento do pedido ou de manter a qualidade de segurado como trabalhador rural. Essa mudança favorece quem começou a vida profissional no campo, mas depois se mudou para a cidade. 4. Permissão para complementar contribuições abaixo do salário mínimo Segurados que contribuíram com valores inferiores ao salário mínimo agora poderão regularizar esses pagamentos no momento do pedido de aposentadoria. Antes, era necessário complementar mês a mês, o que dificultava o processo. A regularização, no entanto, pode incluir juros e correção monetária. 5. Tempo de Serviço Militar Obrigatório será contabilizado com mais clareza Homens que prestaram o serviço militar obrigatório terão mais facilidade para incluir esse período como tempo de contribuição. A norma esclarece os critérios e reforça a validade desse tempo para fins previdenciários. 6. Ampliação da cobertura da pensão por Talidomida A nova norma amplia o reconhecimento de dependentes na pensão especial destinada a pessoas atingidas pela Talidomida. Filhos com deficiência intelectual, mental ou outras condições graves passam a ser expressamente incluídos como dependentes não emancipados. 7. Responsabilidade sobre emissão de formulários para atividade especial A instrução atualiza e detalha a responsabilidade pela emissão de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A partir de agora, cooperativas e empresas terceirizadas devem emitir os formulários com base em laudos técnicos da contratante. Isso garante maior precisão na documentação de quem busca a aposentadoria especial.