Além dos impactos previdenciários, a decisão também possui reflexos econômicos e trabalhistas (Vanessa Rodrigues/Arquivo AT) Após o STF declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria especial, milhares de segurados que tiveram os pedidos negados apenas por causa da idade podem ter os processos revistos, segundo especialistas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! “A tendência é que muitos desses casos possam ser reavaliados, mas é prudente aguardar a definição completa do Supremo sobre a modulação dos efeitos antes de qualquer medida administrativa ou judicial”, afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari. Além dos impactos previdenciários, a decisão também possui reflexos econômicos e trabalhistas. Especialistas destacam que a permanência prolongada em ambientes nocivos tende a aumentar os índices de adoecimento ocupacional, afastamentos por incapacidade e custos assistenciais suportados tanto pelo sistema previdenciário quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, a decisão reforça a necessidade de compatibilizar sustentabilidade fiscal e proteção constitucional ao trabalhador. “A discussão não envolve apenas aposentadoria. Trata-se de uma questão de saúde pública e de gestão de riscos ocupacionais. Quando o trabalhador permanece além do necessário em ambientes insalubres ou perigosos, aumentam os custos relacionados a afastamentos, tratamentos médicos e benefícios por incapacidade”. Regras e Profissões O principal documento utilizado para comprovar o direito à aposentadoria especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador, os agentes nocivos presentes no ambiente laboral, a intensidade da exposição e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). “O documento deve ser fornecido pela empresa e, caso apresente falhas, omissões ou inconsistências, pode ser complementado pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), além de outros elementos probatórios, como laudos periciais produzidos em ações trabalhistas”, explica Ruslan. Para os segurados que exerceram atividades até abril de 1995, era possível o enquadramento automático por categoria profissional. Após essa data, passou a ser obrigatória a comprovação técnica da exposição aos agentes nocivos. Nos casos de trabalhadores autônomos ou cooperados, a produção de provas costuma ser mais complexa, tornando recomendável o acompanhamento jurídico especializado. Badari reforça que o direito ao benefício não depende apenas da profissão exercida, mas principalmente da efetiva exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, radiações, chumbo, benzeno, amianto, vírus, bactérias e fungos. Embora exista uma lista histórica de profissões enquadradas como especiais até 1995, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, eletricistas, vigilantes armados, metalúrgicos, motoristas de ônibus e caminhão, professores, operadores de raios-X, mineiros e trabalhadores da construção civil, entre diversas outras, atualmente a análise é feita caso a caso, considerando as condições reais de trabalho. “Mesmo quando há fornecimento de EPIs, o direito ao reconhecimento do tempo especial pode ser mantido se os equipamentos não forem capazes de neutralizar integralmente os riscos existentes no ambiente de trabalho”, conclui Ruslan. Quando o trabalhador permanece além do necessário em ambientes insalubres ou perigosos, aumentam os custos relacionados a afastamentos (Divulgação / Freepik) A decisão A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da última quarta-feira, que declara inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, representa uma das mais relevantes mudanças no sistema previdenciário brasileiro desde a Reforma da Previdência de 2019. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 restabelece a lógica histórica do benefício, voltada à proteção da saúde dos trabalhadores expostos a agentes nocivos. Por maioria de seis votos a cinco, a Corte Superior afastou a regra introduzida pela Emenda Constitucional 103, que condicionava a aposentadoria especial ao cumprimento simultâneo do tempo mínimo de exposição e de uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade exercida. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça. Segundo o ministro, a Reforma da Previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição. “No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício para aposentadoria especial (...) está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”.