O aumento da idade mínima para as mulheres é um fator que não ajuda na aposentadoria (FreePik) Neste domingo (8), no Dia Internacional da Mulher, as brasileiras têm pouco a comemorar quando o assunto é o acesso à aposentadoria. A reforma da Previdência dificultou o caminho delas para alcançar o direito de se aposentar pelo INSS. O aumento da idade mínima para as mulheres, que agora é de 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos dos homens. Em geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as seguradas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, destaca que a diferença entre as aposentadorias para homens e mulheres leva em consideração as compensações nas desigualdades de gênero, reconhecendo desde o trabalho doméstico desempenhado em dupla jornada, até as dificuldades que ainda são enfrentadas pelas mulheres para o ingresso no mercado de trabalho. “As regras que existiam antes da reforma eram uma forma de mitigar as desigualdades e compensar as mulheres pela dupla jornada e dificuldade de ingresso no mercado de trabalho. Infelizmente isso foi alterado com as novas medidas”. As mulheres recebem, pelas mesmas tarefas, menos que os homens e enfrentam diariamente inúmeros problemas, como a discriminação de gênero, o assédio, a imposição de padrões de beleza e o machismo, ainda presentes nas empresas. “A fórmula de cálculo do valor dos benefícios leva em conta a média das contribuições de todo período contributivo, para os homens e para as mulheres. Isso reflete nos valores dos benefícios, pois à medida que a remuneração das mulheres é menor que a dos homens, as contribuições também serão menores e, consequentemente, o benefício”. Sem benefício exclusivo Não existem benefícios previdenciários exclusivos para as mulheres. Segundo Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e diretor científico do Ieprev, o salário-maternidade, tradicionalmente destinado apenas às mães, a partir de 2013, passou a ser estendido também aos pais, nas hipóteses de adoção por homens ou de óbito da genitora. “No modelo constitucional anterior à reforma da Previdência, eram exigidos 35 anos de contribuição para os homens e apenas 30 anos de contribuição para as mulheres; a aposentadoria por idade se dava aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres. A partir da reforma de 2019, a idade mínima para as mulheres, tirando as regras de transição, passou a ser de 62 anos, enquanto a dos homens permaneceu em 65 anos”, aponta Serau Junior. Baixa renda O professor também ressalta que existe a possibilidade de contribuição previdenciária na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, modalidade que é bastante utilizada por donas de casa de baixa renda. Segundo o advogado previdenciário Celso Jorgetti, antes a trabalhadora podia se aposentar por dois caminhos: tempo de contribuição e por idade. Por tempo de contribuição, eram necessários 30 anos, independentemente da idade. Uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e passou três décadas trabalhando com carteira assinada, por exemplo, poderia se aposentar com 48 anos. Já por idade, a mulher podia se aposentar aos 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. “Após a reforma da Previdência, ficou determinado que, para se aposentar, a mulher deve ter contribuído por, no mínimo, 15 anos, mas a idade mínima subiu para 62 anos”. O especialista destaca que, com a pandemia e o aumento da fila do INSS, a mulher está esperando mais pelo acesso ao benefício da aposentadoria. “O serviço prestado neste domingo (8) pelo INSS é péssimo, tanto para mulheres quanto para os homens, e os resultados dos processos de concessão de benefícios têm demorado mais de seis meses”. Muitas normas seguem sem alteração para 2026 Uma das dúvidas mais frequentes é se a aposentadoria por tempo de contribuição acabou. Segundo o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a resposta é: sim e não. “Ela deixou de existir como regra permanente, mas continua válida para quem já tinha direito antes da reforma ou para quem se enquadra em determinadas regras de transição, algumas, inclusive, sem exigência de idade mínima”. Há regras que não sofreram alterações em 2026. Permanecem estáveis o direito adquirido às normas anteriores à reforma; a regra permanente, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição; além das regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, que continuam exatamente como foram estabelecidas em 2019. “As mudanças efetivas de 2026 concentram-se nas regras de transição progressivas. No sistema de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição sobe novamente: são exigidos 103 pontos para os homens e 93 para as mulheres. Já na regra da idade mínima mais tempo de contribuição, houve novo acréscimo de seis meses”. Badari frisa que em todas essas hipóteses, o cálculo do benefício permanece: parte de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens. Embora o coeficiente possa ultrapassar 100% da média, o valor final sempre estará limitado ao teto do INSS. Mais informações no site www.previdenciatotal.com.br