Uma trabalhadora grávida foi demitida por justa causa após ficar mais de 70 dias sem comparecer ao trabalho em Vitória, no Espírito Santo. A dispensa por abandono de emprego foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), apesar da estabilidade garantida às gestantes. O caso chama atenção porque a legislação brasileira protege a trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia, no entanto, não impede uma demissão por justa causa quando fica comprovada a prática de falta grave. A funcionária, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, havia apresentado um atestado médico para se afastar inicialmente por cinco dias. Depois do período, foi considerada apta para retornar às atividades, mas não reassumiu o posto. Segundo o processo, a empresa enviou mensagens solicitando que ela retornasse ao trabalho. A funcionária, porém, continuou ausente e não apresentou justificativa para todo o período em que deixou de comparecer. Trabalhadora pediu quase R\$ 43 mil Após a demissão, a profissional recorreu à Justiça e pediu R\$ 42.966,20. Entre as alegações apresentadas no processo, afirmou que trabalhava exposta a produtos prejudiciais à saúde. Ela também sustentou que teria recebido orientação da própria empresa para não retornar ao trabalho. Segundo a decisão, entretanto, não apresentou documentos capazes de comprovar essa versão. A Justiça considerou que houve falta grave e manteve a justa causa. A decisão de primeira instância posteriormente foi confirmada pelo TRT-17. A trabalhadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Grávida pode ser demitida por justa causa? Sim. A estabilidade da gestante não funciona como uma proteção absoluta contra qualquer modalidade de desligamento. A Constituição protege a gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Quando existe uma falta grave enquadrada nas hipóteses previstas pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, a justa causa pode ser aplicada. Por se tratar da punição mais severa prevista na relação de trabalho, a medida exige provas consistentes da conduta atribuída ao funcionário. No caso analisado no Espírito Santo, a empresa apresentou notificações e mensagens que indicavam tentativas de convocar a funcionária de volta ao trabalho. Ausência começou em abril A trabalhadora descobriu a gravidez em 18 de março de 2025, quando ainda estava no período de experiência. Naquele mês, apresentou atestados médicos referentes a diferentes dias. Em 2 de abril, entretanto, foi considerada apta a voltar às atividades tanto por médico particular quanto pelo profissional da empresa. A partir do dia seguinte, deixou de comparecer. A funcionária alegou posteriormente que o empregador havia solicitado que permanecesse em casa e que não aceitaria mais atestados. A versão, segundo a decisão, não foi comprovada. Em junho, havia ainda um atestado prevendo afastamento por 14 dias, mas o tribunal entendeu que não ficou demonstrado que o documento tivesse sido apresentado à empresa no momento adequado. Ela também apontou supostas irregularidades envolvendo exposição a produtos químicos, salários e benefícios. A perícia judicial não reconheceu insalubridade e os pedidos foram julgados improcedentes. Quantos dias caracterizam abandono de emprego? Não existe simplesmente um número de dias que, sozinho, determine automaticamente o abandono de emprego. Segundo especialistas ouvidos na reportagem que revelou o caso, decisões da Justiça do Trabalho costumam utilizar cerca de 30 dias de ausência como referência, mas esse período não é absoluto. Além do tempo sem comparecer, é necessário avaliar outros elementos capazes de demonstrar a intenção de abandonar o emprego, como as tentativas feitas pela empresa para localizar ou convocar o trabalhador e a ausência de resposta. Quais são os direitos da gestante no trabalho? A gestante pode se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames relacionados ao pré-natal sem desconto salarial, desde que apresente os documentos necessários. Caso esteja doente, tenha algum problema relacionado à gravidez ou precise se afastar, também deve comunicar formalmente a empresa e apresentar atestado médico. A legislação ainda prevê o afastamento de determinadas atividades quando elas forem prejudiciais à saúde. Em casos de gestação de risco ou necessidade de afastamento prolongado, a trabalhadora também pode ter direito a benefício por incapacidade do INSS, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis. O que o trabalhador perde com a justa causa? A demissão por justa causa provoca impacto significativo nas verbas rescisórias. Nesse tipo de desligamento, o trabalhador perde direitos que normalmente receberia em uma dispensa sem justa causa. Entre eles estão aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, possibilidade de saque do FGTS pela rescisão, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Permanecem devidos, em regra, o saldo de salário e eventuais férias vencidas. O caso reforça que, embora a gestante tenha uma proteção especial garantida pela legislação trabalhista, a estabilidade não autoriza faltas injustificadas ou elimina as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.