Em caso de não ocorrer depósito pela empresa, empregado poderá ir à Justiça ou pedir rescisão indireta (Marcelo Camargo/ Agência Brasil) Um dos problemas que tiram o sono do trabalhador é descobrir que a empresa não depositou as parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que muitos descobrem apenas na demissão. Advogados trabalhistas destacam que a ausência de recolhimento não tira nenhum direito do empregado, apesar dos transtornos para pedir seguro-desemprego e receber os valores devidos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! “O FGTS é uma poupança do trabalhador e, se não houver depósito, o empregado deixa de contar com esse valor na demissão ou até mesmo em caso de doença, na compra da casa própria, conta inativa por três anos, desastres naturais e até saques emergenciais programados pelo governo”, diz a advogada do escritório Aith, Badari e Luchin, Lariane Del Vecchio. Para cobrar da empresa o FGTS não depositado, o trabalhador tem quatro opções para resolver o problema, dependendo de cada situação. Segundo o advogado Ruslan Stuchi, o primeiro passo é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa e solicitar os depósitos dos valores em atraso. De acordo com ele, se ainda estiver na empresa, o empregado pode continuar trabalhando e solicitar o pagamento do FGTS na Justiça ou pedir a rescisão indireta para receber todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa, inclusive com o pagamento da multa de 40% do FGTS. Além disso, caso descubra após a demissão que o FGTS não foi depositado, o trabalhador pode ingressar com uma ação para pedir o pagamento do que é devido, segundo o advogado. Stuchi explica que ação de rescisão indireta vale se a empresa não estiver realizando o depósito há mais de três meses. Neste caso, o funcionário pode “demitir a empresa” e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. “Com isso, o trabalhador terá todos os direitos trabalhistas, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego”. Para não ser pego de surpresa, os especialistas recomendam que o trabalhador acompanhe mensalmente se os depósitos do FGTS estão sendo realizados. “O trabalhador pode retirar o dinheiro depositado mesmo que pretenda ingressar com ação”, afirma Lariane. A advogada do escritório Mauro Menezes, Cíntia Fernandes, ressalta que não há necessidade de manter os valores na conta vinculada, pois é possível verificar as informações no extrato do FGTS. “O trabalhador não deve assinar nenhum documento que dê quitação das verbas trabalhistas sem ter certeza de que o valor já foi depositado. Mesmo que já tenha retirado o dinheiro depositado, ele pode buscar a Justiça”. No caso de entrar com ação na Justiça, segundo Lariane Del Vecchio, a reclamação trabalhista deve ter como base o extrato de FGTS para que se possa comprovar a ausência de depósitos. “O prazo para entrar com ação na Justiça é de dois anos após a saída empresa. O trabalhador só pode cobrar até cinco anos de depósitos, mesmo que tenha trabalhado por mais tempo”.