A decisão foi proferida em 24 de junho pela Primeira Câmara do TCU (Divulgação) Uma ex-aluna do curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R\$ 378 399,36, valor referente à bolsa de doutorado concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para estudos na França entre 2013 e 2016. A decisão, proferida em 24 de junho pela Primeira Câmara do TCU, relatada pelo ministro Benjamin Zymler, considerou que a bolsista não entregou documentos essenciais, como o diploma de conclusão do curso e a prestação de contas da utilização dos recursos. Em valores correntes, a bolsa foi de R\$ 274.816,76; atualizado com juros e correção monetária, o montante subiu para R\$ 378.399,36. A ex-bolsista, que cursou doutorado na França entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2016, tinha até fevereiro de 2019 para apresentar toda a documentação exigida. Contudo, não enviou atestado de conclusão nem comprovantes de aplicação regular dos recursos. Como funciona a bolsa do CNPq no exterior Além dos trâmites normais, em cidades fora do Brasil o bolsista deve comprovar proficiência no idioma, ter aceitação da universidade estrangeira, prestar contas periódicas e apresentar relatórios finais, sob pena de restituição integral do valor recebido com correção. Em caso de descumprimento, o CNPq pode instaurar uma Tomada de Contas Especial, como ocorreu neste caso, destinando eventuais débitos ao TCU, que pode determinar a devolução dos valores. Decisão do TCU e possibilidade de recurso O acórdão permite que a ex-bolsista parcelar a dívida em até 36 meses. O TCU também determinou que a Procuradoria da República no Espírito Santo seja informada para eventual acompanhamento ou providência cabível. A condenada ainda pode recorrer da decisão no TCU. Até o momento não há registro público de recurso judicial interposto. Mais casos Casos semelhantes já ocorreram no Brasil. Em 2010, o TCU condenou outro ex-bolsista a devolver R\$ 568 mil após conclusão parcial de doutorado na Espanha. No Espírito Santo, outro ex-aluno teve que reembolsar R\$ 127 mil à Fapes por não concluir curso dentro do prazo, após corte administrativo. A jurisprudência atual reforça a obrigação de restituição quando o bolsista não cumpre as regras do termo de concessão, como conclusão do curso, relatórios e prazos.