[[legacy_image_329750]] Levantamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), divulgado nesta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, indica que 14 das 20 músicas mais tocadas em todo o Brasil no carnaval de 2023 eram marchinhas carnavalescas. Liderando o ranking aparece a música Mamãe eu quero, de Jararaca e Vicente Paiva. No carnaval do ano passado, o Ecad distribuiu R\$ 19,9 milhões em direitos autorais de execução pública para mais de 12 mil compositores, intérpretes, músicos e outros artistas que tiveram suas canções tocadas desde o período de pré folia até os últimos eventos carnavalescos realizados no país. O Ecad esclareceu que muitos artistas têm suas músicas tocadas especialmente nessa época do ano e são beneficiados com o pagamento do direito autoral. A instituição reforça a importância do licenciamento para executar músicas durante os dias de folia. Para preservar a classe artística, o Ecad está lançando campanha de carnaval focada na conscientização sobre o pagamento do direito autoral. Intitulada Com música a folia fica melhor, a ação é voltada para quem vai utilizar música em programações e eventos carnavalescos, como organizadores e promotores de shows, trios elétricos, blocos de rua, prefeituras e casas de espetáculos, entre outros. A campanha conta com landing page (página de conversão, de captura ou de destino), depoimentos de artistas, postagens nas redes sociais e envio de e-mails reforçando a importância da música para esses eventos. Direito de remuneraçãoA superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, salientou que não existe carnaval sem música e os compositores, intérpretes e músicos têm o direito de serem remunerados quando elas tocam. “É importante lembrar que o direito autoral é diferente do cachê. O direito autoral pago por meio do Ecad é destinado a compositores e demais criadores das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais. Por isso, é fundamental que os organizadores de eventos de carnaval, sejam eles da iniciativa pública ou privada, façam o licenciamento musical”, afirmou. A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). A lei estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas. O Ecad informou à Agência Brasil que não aplica multas. O não pagamento do direito autoral a compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada de músicas. O Ecad destacou, porém, que esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.