[[legacy_image_822]] O Dia das Mães, a ser comemorado no domingo (12), faz crescer a procura por restaurantes. Mas, antes de escolher o estabelecimento, os filhos devem ficar de olho em direitos e deveres. Por exemplo, há restaurantes que contratam músicos para oferecer trilha sonora ambiente. Por isso, cuidado: estabelecimentos cobram taxa extra pela apresentação musical – o chamado couver artístico. De acordo com o coordenador do Procon Santos, Rafael Quaresma, não há impedimento legal para a cobrança. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que se informe previamente o evento, com dias, horários e valor cobrado. O acréscimo ao preço também precisa estar em local visível, de preferência, na entrada do estabelecimento. Reservas Para fugir das tradicionais filas, uma prática adotada é reservar mesa. Quaresma pondera que o estabelecimento não é obrigado a adotar tal medida. “Por ser um dia de intenso movimento, uma mesa parada pode gerar prejuízo para o estabelecimento e mal-estar perante os outros consumidores que aguardam para ser atendidos enquanto a mesa está vazia por causa da reserva”, diz. Caso o restaurante ofereça agendamento, a reserva deverá ser cumprida. Rafael Quaresma destaca que o estabelecimento que adota essa prática deve informar as regras, como horário de chegada, tolerância por atraso e eventual custo do serviço. “Não há problema algum (em reservar ou não a mesa), desde que essas informações sejam previamente transmitidas ao consumidor.” Outra questão alvo de dúvidas dos consumidores é a taxa de 10%, atribuída à gorjeta do garçom. O coordenador do Procon-Santos alerta que a cobrança não pode ser incluída no valor total. “O pagamento é opcional, ou seja, o cliente pode optar por ele caso se sinta bem atendido. Esse é o justo motivo para o pagamento.” A exigência de um valor mínimo de consumação e a multa por perda de comanda também são consideradas ilegais.