Esta sexta-feira (30) é ponto facultativo para servidores públicos federais e estaduais de São Paulo, em razão da transferência das comemorações do Dia do Servidor Público, celebrado oficialmente em 28 de outubro. A mudança, no entanto, não transforma a data em feriado nacional e também não garante folga automática aos trabalhadores da iniciativa privada. A decisão do governo federal foi oficializada pela Portaria nº 8.821, de 26 de outubro de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A medida vale para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometer o funcionamento dos serviços essenciais. No Estado de São Paulo, a transferência foi determinada pelo Decreto nº 70.925, de 2 de outubro de 2026. Com isso, o expediente de quarta-feira (28) foi mantido normalmente nas repartições estaduais abrangidas, enquanto esta sexta-feira passou a ser considerada ponto facultativo. A alteração ocorre às vésperas do feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira (2 de novembro), formando um período de quatro dias consecutivos de descanso para parte dos funcionários públicos. E na Baixada Santista? Na Baixada Santista, municípios também adotaram a transferência do ponto facultativo para esta sexta-feira. Em Santos, a Prefeitura informou que o período de descanso prolongado vai de 30 de outubro a 2 de novembro. As policlínicas e unidades especializadas de saúde permanecerão fechadas durante esses dias, com retomada dos atendimentos na terça-feira (3). Hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs) e o pronto atendimento da Nova Cintra continuarão funcionando 24 horas. Em São Vicente, o calendário oficial também estabelece 30 de outubro como ponto facultativo referente ao Dia do Funcionário Público, conforme alteração promovida pelo Decreto nº 7.179/2026. Já em Cubatão, a Prefeitura confirmou que não haverá expediente nas repartições municipais nesta sexta-feira (30) nem na segunda-feira (2). Serviços essenciais, como atendimento emergencial de saúde, coleta de lixo e atividades de fiscalização, serão mantidos. Trabalhadores de empresas privadas têm direito à folga? Não necessariamente. Diferentemente de um feriado nacional, o ponto facultativo não obriga empresas privadas a dispensarem seus funcionários. Isso significa que estabelecimentos comerciais, indústrias, escritórios e empresas de serviços podem funcionar normalmente nesta sexta-feira (30). A decisão de liberar os empregados depende do empregador, de eventuais acordos ou convenções coletivas e de regras específicas aplicáveis à atividade. Já na segunda-feira (2), a situação é diferente. O Dia de Finados é feriado nacional. Nesse caso, o trabalho deve observar as regras previstas na legislação trabalhista e nas normas coletivas, inclusive quanto a folgas compensatórias ou remuneração. Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo? O feriado é uma data estabelecida por lei, na qual, como regra, há descanso remunerado para os trabalhadores, ressalvadas as atividades autorizadas a funcionar. O ponto facultativo, por outro lado, é uma dispensa de expediente determinada pela administração pública para os órgãos abrangidos pela medida. Não representa, portanto, uma folga obrigatória para todos os profissionais. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cada órgão federal deve organizar o funcionamento das unidades para garantir a continuidade dos serviços essenciais durante o ponto facultativo. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, não terá expediente nesta sexta-feira (30) nem na segunda-feira (2). Os prazos processuais que começarem ou terminarem nessas datas serão prorrogados para terça-feira (3). Dessa forma, quem pretende aproveitar o fim de semana prolongado deve verificar se a empresa ou o órgão em que trabalha adotou a folga de sexta-feira. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o descanso obrigatório previsto no calendário nacional será na segunda-feira, Dia de Finados, observadas as exceções legais.