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Brasil e Economia

Covid-19: ministro nega priorizar vacinação de pessoas com deficiência

Ricardo Lewandowski considerou o pedido amplo demais para ser atendido

Da Agência Brasil

28 de janeiro de 2021 às 18:23
Ministro deu acesso ao TCU a mensagens hackeadas da Lava Jato na "Operação Spoofing

Ministro deu acesso ao TCU a mensagens hackeadas da Lava Jato na "Operação Spoofing ( Foto: Nelson Jr./SCO/STF )

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta (27) uma liminar (decisão provisória) para obrigar o governo a considerar todos as pessoas com deficiência como grupo prioritário na vacinação contra covid-19.

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O pedido foi feito pelo Podemos, numa ação de descumprimento de preceito fundamental. Entre outros argumentos, o partido havia alegado que o atendimento prioritário previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. º 13.146/2015) abarca também, caso específico da pandemia, “o recebimento prioritário de vacinas, cuidados intensivos em salas de UTI e no uso de respiradores”.

Lewandowski considerou o pedido amplo demais para poder ser atendido. O ministro já havia negado a mesma solicitação à Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down (FBASD). Em ambos os casos, ele afirmou que seria necessário amplo levantamento, avaliações técnicas e estudos logísticos, o que impede a concessão de medida urgente.

“Além disso, considerada a notória escassez de imunizantes no País - a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”, escreveu o ministro.

Pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, integram o grupo prioritário da primeira fase de imunização apenas as pessoas com deficiência permanente e severa.

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