[[legacy_image_53917]] A partir desta quinta-feira (10) começam a valer os novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem dotando desde 2020 para reduzir o tempo de espera do segurado. “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirma. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise. Confira a seguir os novos prazos: Benefício assistencial à pessoa com deficiência - 90 dias; Benefício assistencial ao idoso - 90 dias; Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias; Pensão por morte - 60 dias; Auxílio reclusão - 60 dias; Aposentadoria por invalidez comum e acidentária - 45 dias; Salário maternidade - 30 dias