O sistema majoritário é usado para eleger presidente da República, governador e prefeito (Paulo Pinto/Agência Brasil) Nas eleições para cargos do Executivo, é eleito no primeiro turno o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos — mais da metade, ou seja, 50% mais um. Votos brancos e nulos não entram nessa conta. O sistema majoritário é utilizado nas disputas para presidente da República, governador e prefeito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra vale para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, os dois mais votados avançam para o segundo turno. Para o Senado, a eleição segue outro critério: vence quem obtiver a maioria simples dos votos. Neste ano, cada eleitor escolherá dois senadores. Ao todo, 54 serão eleitos para a próxima legislatura, sendo dois por estado e pelo Distrito Federal. Sistema proporcional O sistema proporcional é adotado nas eleições para deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. Nesse modelo, os votos recebidos pelos candidatos são somados aos votos de legenda para determinar quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar. Depois da definição do número de vagas, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação. Também é possível votar diretamente na legenda, sem escolher um candidato específico. Para isso, o eleitor deve digitar na urna eletrônica o número do partido que pretende apoiar. Dessa forma, quanto maior a votação obtida por um partido ou federação, maior pode ser a quantidade de vagas conquistadas. É justamente por essa relação entre votos e cadeiras que o sistema é chamado de “proporcional”, segundo o TSE.