De acordo com o processo, no dia do sepultamento os parentes foram surpreendidos pela falta de um coveiro (Imagem Ilustrativa/FreePik) A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Rio Grande da Serra, que fica a 55km da Capital, a indenizar em R\$ 90 mil os familiares de um homem que precisaram cavar a própria sepultura para realizar o enterro, devido à ausência de coveiro no Cemitério Municipal. A decisão foi proferida pela Vara Única do município e fixou o valor de R\$ 30 mil para cada um dos três autores da ação. De acordo com o processo, no dia do sepultamento, os parentes se dirigiram ao cemitério para acompanhar a despedida do ente querido e foram surpreendidos pela falta de funcionário para abrir a cova. Sem alternativa e diante do avançado estado de decomposição do corpo, decidiram realizar o trabalho por conta própria, em um momento descrito como profundamente doloroso e constrangedor. Decisão da Justiça Na sentença, o juiz Heitor Moreira de Oliveira destacou que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva. Isso significa que o município pode ser obrigado a indenizar independentemente de prova de culpa, desde que haja nexo de causalidade entre a conduta do poder público — neste caso, a omissão — e o dano causado. O magistrado ressaltou que a ausência de um serviço funerário minimamente digno é evidente, considerando que a abertura do túmulo é uma tarefa que deveria ser garantida pela prefeitura. Para ele, a situação obrigou os familiares, em meio ao luto, a enfrentar um episódio humilhante e vexatório, o que configura uma grave falha do serviço público e uma violação direta à dignidade da pessoa humana. Dano moral e dignidade humana O juiz frisou que a dignidade da pessoa humana, princípio protegido pela Constituição Federal, se estende também ao respeito aos mortos. Para ele, o ocorrido ultrapassa o que poderia ser considerado um mero transtorno, configurando um cenário de desrespeito e indignidade. Possibilidade de recurso A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte da Prefeitura de Rio Grande da Serra. Até o fechamento desta matéria, a Administração Municipal não havia se manifestado sobre o caso.