(Alexsander Ferraz/AT) Quem tem algum tipo de câncer, também conhecido como neoplasia maligna, possui direitos previdenciários importantes que podem auxiliar no enfrentamento das dificuldades financeiras decorrentes da doença. O alerta é válido ainda mais para este mês do movimento do Outubro Rosa, campanha com ações para despertar a atenção da população mundial sobre câncer de mama e do colo do útero. Segundo o advogado previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, pacientes com câncer têm direito à aposentadoria por invalidez integral e adicional de 25% sobre esse benefício caso haja necessidade de assistência permanente. E ainda Benefício de Prestação Continuada (BPC); auxílio-doença; isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão; e saque do FGTS. Badari acrescenta que pacientes com câncer de mama podem ter direito à reconstrução mamária, descontos na compra de veículos, transporte gratuito e dias de folga para realização de exames. Também é possível solicitar a restituição dos valores do IPVA referentes à data do diagnóstico da doença, com limite de cinco anos. O advogado Ruslan Stuchi afirma que esses direitos visam amparar o segurado durante o tratamento e recuperação. De acordo com ele, as seguradas do INSS diagnosticadas com câncer de mama ou de colo de útero, que precisem se afastar do trabalho para cuidados médicos, têm o direito de solicitar o auxílio-doença – atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício será concedido após comprovação, por perícia médica, da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. “Vale destacar que qualquer paciente diagnosticada com câncer está isenta de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigida para outros segurados”, afirma Stuchi. Ele também ressalta que, em casos de doença em estágio avançado, que cause incapacidade permanente, é possível solicitar aposentadoria por invalidez. “As seguradas que não conseguem mais realizar suas atividades laborais normais devido à doença podem requerer a aposentadoria por invalidez”. Segundo o advogado João Badari, a aposentadoria por invalidez é concedida a quem tem uma doença ou sofreu um acidente que o impossibilite de continuar trabalhando. “A decisão é feita pelo perito médico do INSS. A segurada precisa apresentar toda a documentação, exames e laudos que comprovem a doença”. Mais informações no portal www.previdenciatotal.com.br