Com a decisão publicada no Diário da Câmara, os partidos prejudicados poderão indicar os suplentes que assumirão as vagas (Bruno Spada/Câmara dos Deputados) A Câmara dos Deputados declarou nesta quinta-feira (31) a perda de mandato de sete parlamentares por infidelidade partidária. A decisão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que os deputados trocaram de legenda sem apresentar justificativa legal aceita pela Justiça Eleitoral. A medida afeta diretamente a composição da Casa e reforça a jurisprudência que preserva os direitos dos partidos sobre os mandatos obtidos nas urnas. A determinação foi baseada em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), homologadas pelo STF no início de julho. O TSE entendeu que as mudanças de partido ocorreram fora da janela permitida e sem que houvesse justa causa, como perseguição política, desvio do programa partidário ou incorporação/fusão da sigla. O STF, ao referendar os julgamentos, reforçou a tese de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, salvo exceções previstas em lei. Quem são os deputados que perderam o mandato Os sete parlamentares atingidos pela decisão são: Luciano Amaral (AL) Marcelo Lima (SP) Maria Rosas (SP) Paulo Fernando (DF) Roberto Duarte (AC) Rodrigo Valadares (SE) Sílvia Waiãpi (AP) Todos foram eleitos por legendas que integram o Centrão ou partidos da direita tradicional, e migraram para outras siglas após as eleições de 2022. O TSE acolheu as ações propostas pelos partidos de origem, que alegaram desrespeito à fidelidade partidária. Como será feita a substituição dos mandatos Com a decisão publicada no Diário da Câmara, os partidos prejudicados poderão indicar os suplentes que assumirão as vagas. Em alguns casos, o nome do substituto já foi definido, enquanto em outros a Justiça Eleitoral ainda analisará as listas. O procedimento será feito administrativamente, sem necessidade de nova eleição, respeitando a ordem dos suplentes mais votados dentro da legenda. Entenda a fidelidade partidária O conceito de fidelidade partidária foi consolidado em 2007, quando o STF decidiu que os mandatos proporcionais pertencem aos partidos. A regra busca coibir a troca indiscriminada de legendas por interesses pessoais e manter a representatividade das urnas. Desde então, parlamentares que trocam de sigla sem justa causa podem perder seus mandatos, caso o partido de origem acione a Justiça Eleitoral. Janela partidária e exceções A legislação brasileira prevê uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação partidária, em anos eleitorais, para que deputados possam mudar de partido sem risco de perder o mandato. Fora desse período, a mudança só é aceita mediante justificativas previstas na lei. No caso dos sete deputados, o TSE entendeu que nenhuma dessas condições foi atendida. Impacto da decisão A medida tem impacto direto nas articulações políticas dentro da Câmara, especialmente em um momento de recomposição das forças entre governo e oposição. A perda de mandatos altera a formação de blocos e pode influenciar votações importantes. Além disso, a decisão reforça a autoridade da Justiça Eleitoral em fiscalizar e punir casos de infidelidade partidária. Partidos como PSD, Republicanos e União Brasil, que acionaram a Justiça contra os ex-filiados, comemoraram a decisão e afirmaram que ela reforça o respeito à legislação eleitoral. Já alguns dos deputados afetados alegam que vão recorrer e que suas mudanças partidárias foram motivadas por questões políticas legítimas. Apesar disso, a decisão já está em vigor. Câmara cumpre decisão judicial A Mesa Diretora da Câmara Federal apenas formalizou a perda dos mandatos, cumprindo o que já havia sido decidido pela Justiça. O presidente da Casa, Arthur Lira, afirmou que a Câmara não tem margem para revisar sentenças transitadas em julgado e que a decisão segue os trâmites legais estabelecidos.