[[legacy_image_77217]] A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7), projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor. A matéria segue para análise do Senado. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. Pelo texto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. De acordo com parlamentar, o novo instrumento vai estimular o financiamento privado da infraestrutura brasileira. Segundo Jardim, os gastos do governo federal com investimentos têm diminuído ao longo dos anos. Em 2013, foram empenhados R\$ 66,7 bilhões, já em 2019 os valores caíram para R\$ 42,5 bilhões. O relator afirmou ainda que um dos objetivos da proposta é atrair os investimentos dos fundos de pensão. "Em face da carência de maiores investimentos em infraestrura, indubitavelmente o investimento privado se mostra necessário e complementar ao investimento público. Para se ter uma ideia, as debêntures incentivadas emitidas em 2019 corresponderam a 82% (R\$ 34,9 bilhões) dos investimentos do governo federal naquele ano", explicou o parlamentar. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras sobre fundos de investimento no setor. Os títulos também poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.