[[legacy_image_99207]] O Brasil concederá visto humanitário para afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional ou de grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Os ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram, nessa sexta-feira (3), portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária. De acordo com nota conjunta dos ministérios, a medida é baseada nos “fundamentos humanitários da política migratória brasileira, conforme estipulado na Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e que oferece mecanismo de proteção, reafirmando o compromisso brasileiro com o respeito aos direitos humanos e com a solidariedade internacional”. Segundo a nota, o visto é uma expectativa de ingresso no país e não acarreta obrigação ao estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil. As embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária. O Brasil não possui embaixada ou consulado no Afeganistão. “Receberão especial atenção as solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do governo brasileiro”, acrescentaram os ministérios.