[[legacy_image_214670]] A Justiça condenou a Apple a disponibilizar o carregador para quem comprou um aparelho iPhone 13 depois de outubro de 2020. A empresa ainda terá que pagar uma indenização de R\$ 100 milhões por danos sociais, por comercializar o aparelho sem o acessório. A decisão é do juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível da cidade de São Paulo, e entra em vigor após a ação ser finalizada na Justiça. A Apple diz que vai recorrer. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Segundo o magistrado, a situação é de "caso evidente de venda casada às avessas", uma vez que o comprador só pode usar o aparelho se comprar, separadamente, o carregador compatível, o que ele julga ser uma prática absusiva. Ele diz que isso vai contra o que diz o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Francisco lembrou, ainda, que a empresa já foi multada anteriormente pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, pelo mesmo motivo. A Apple, por sua vez, insiste que a decisão de não incluir o carregador se trata de uma ação de defesa do meio ambiente, evitando um acúmulo de carregadores sem necessidade. Ela deixou de disponibilizar o acessório junto com os celulares em 2020. * com informações de vejasp