Segundo advogado, mesmo com a reforma há trabalhadores que poderão fazer pedido pela regra antiga (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) Após a reforma da Previdência em 2019, as regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por mudanças anuais. Os trabalhadores que pretendem ingressar com o pedido em 2025 devem estar atentos as alterações. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! “Se o trabalhador já tinha atingido o direito neste ano (2024) ou até mesmo antes e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga”, afirma o advogado previdenciário João Badari. Entretanto, segundo ele, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103 – que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019 – trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício. O especialista ressalta que entre as principais dúvidas dos segurados está se a aposentadoria por tempo de contribuição acabou. “Sim e não. Ela ainda existe, porém com o tempo vai acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito garantido”, diz Badari. “Vale ressaltar que, se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, eles poderão utilizar este direito”, completa ele. Badari também destaca que os segurados do INSS também poderão utilizar o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. “Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima”. Mudanças Entre as novas regras da aposentadoria em 2025, estão as regras de transição, que nasceram com a reforma e serviram para amenizar os efeitos das mudanças, segundo o advogado Ruslan Stuchi. Veja: Regra de transição pelo sistema de pontos em 2025: Os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 102 pontos, e as mulheres, 92. Os pontos decorrem da somatória da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, eles sobem um ponto a cada ano. Exemplo: homens com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição. Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2025: Segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto de R\$ 7.786,02 em 2024. Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2025: Terá um acréscimo de meio ponto em 2025. As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição. Os homens precisarão atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição. Em 2024, as mulheres precisavam ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição; os homens precisavam atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição. Regra de transição por idade em 2025: Essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou em 2023 e será mantida em 62 anos para elas, com 15 anos de contribuição. “O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS”, diz João Badari. Mais informações no portal www.previdenciatotal.com.br