A ampliação da política de acordos judiciais entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) é apontada por especialistas como alternativa para reduzir o volume de ações e acelerar a concessão de direitos aos segurados. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Dados da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação judicial da autarquia, mostram que as conciliações passaram de 409 mil acordos em 2022 para 726 mil em 2025, alta de 77% em três anos. A estratégia acompanha um movimento crescente do Judiciário de estimular soluções consensuais para diminuir a litigiosidade e tornar a prestação jurisdicional mais eficiente. Na prática, a expectativa é que benefícios previdenciários discutidos judicialmente possam ser solucionados com maior rapidez, reduzindo custos para o Estado e permitindo que aposentados, pensionistas, trabalhadores incapacitados e pessoas com deficiência tenham acesso ao benefício em menos tempo. Para o advogado previdenciário João Badari, a política representa um avanço importante, sobretudo diante do perfil social dos segurados que recorrem ao Judiciário. “Os processos previdenciários envolvem, em sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade. Quando um benefício demora anos para ser reconhecido, muitas famílias ficam sem qualquer fonte de renda. Se o acordo servir para antecipar o reconhecimento de um direito legítimo, ele deve ser valorizado”, afirma. Proteção previdenciária Segundo Badari, o incentivo à conciliação não pode desvirtuar a finalidade da proteção previdenciária. “O objetivo não pode ser simplesmente reduzir estatísticas de processos. Um acordo somente cumpre sua função quando representa uma solução justa, equilibrada e compatível com o direito efetivamente devido ao segurado. Conciliar é importante, mas fazer justiça continua sendo indispensável”. Embora reconheçam os benefícios da consensualidade, especialistas do setor também alertam que a elevada judicialização previdenciária decorre, em grande parte, de negativas administrativas posteriormente revertidas pelos tribunais. Análise O advogado Ruslan Stuchi observa que o próprio desenvolvimento do Direito Previdenciário foi impulsionado pela atuação do Poder Judiciário. “Grande parte dos direitos hoje reconhecidos administrativamente nasceu de decisões judiciais que corrigiram interpretações restritivas adotadas pelo próprio INSS. A judicialização também exerce uma função institucional de aperfeiçoamento das políticas públicas e de uniformização da aplicação da legislação previdenciária”, Para ele, o melhor caminho para reduzir o número de ações não passa por limitar o acesso ao Judiciário, mas por aprimorar a atuação administrativa. “Quando o INSS aplica corretamente a legislação desde a análise inicial dos pedidos, observa a jurisprudência consolidada e fundamenta adequadamente suas decisões, o cidadão deixa de precisar recorrer à Justiça. A redução da litigiosidade passa a ser consequência da boa gestão pública”. Segurado pode ser levado a aceitar proposta Outro ponto de atenção envolve o equilíbrio entre as partes durante a negociação dos acordos. Para especialistas previdenciários, muitos segurados chegam ao processo após longos períodos sem renda, o que pode influenciar a aceitação de propostas menos vantajosas. Para o advogado Matheus Freitas, esse contexto exige cautela na implementação da política de conciliação. “É preciso lembrar que existe uma evidente assimetria entre o Estado e o segurado. Muitas vezes a pessoa está desempregada, doente ou aguardando uma aposentadoria há anos. A necessidade financeira não pode ser utilizada, ainda que indiretamente, como fator para estimular renúncias de direitos”. Os especialistas concordam que a consensualidade representa um instrumento importante para modernizar o sistema previdenciário brasileiro. Contudo, ressaltam que sua credibilidade dependerá da capacidade de assegurar que cada acordo reflita o direito efetivamente devido ao segurado. Freitas defende que a expansão dos acordos seja acompanhada por critérios rigorosos de transparência e controle. “A conciliação deve servir para reconhecer direitos de forma mais rápida, nunca para reduzir valores ou limitar garantias previstas em lei”. “O sucesso dessa política será medido não pela quantidade de acordos celebrados, mas pela qualidade jurídica e pela efetiva proteção social proporcionada aos segurados”, conclui. Mais informações no portal.