Vale divulgou comunicado neste sábado informando que fechou acordo parcial para atendimento emergencial às famílias e de empregados diretos ou terceirizados, vítimas do rompimento da barragem com lixo tóxico de Brumadinho (MG). No texto, a empresa revela que pagará as despesas de funeral e verbas rescisórias das vítimas fatais. Além disso, manterá os salários dos que ainda estão desaparecidos. Em uma próxima audiência, que já estaria agendada, embora a data não tenha sido divulgada no comunicado, a Vale irá propor indenizações por danos materiais, morais, além de planos médico, auxílio-creche, auxílio-educação, despesas de funeral, verbas rescisórias, além de atendimento psicológico e uma doação de R\$ 100 mil para famílias de trabalhadores que "pereceram no rompimento" e que "não será deduzida de qualquer indenização". No caso de danos morais, o valor proposto a cônjuge e filhos é de R\$ 300 mil; para pai e mãe será de R\$ 150 mil; a irmãos, de R\$ 75 mil, e que os valores por danos morais não são cumulativos A Vale propõe ainda pagar 2/3 de 1 salário mensal do trabalhador até que ele complete 75 anos. (Luciana Antonello Xavier - luciana.xavier@estadao.com) Veja comunicado da Vale na íntegra: Nesta sexta-feira (15/2), na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um acordo parcial foi firmado entre a Vale, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais e sindicatos para atender emergencialmente aos familiares de empregados próprios e terceiros atingidos pelo rompimento da barragem I, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. A Vale se compromete a pagar as despesas com funeral e verbas rescisórias das vítimas fatais, conforme certidão emitida pelo INSS. Também serão mantidos os salários dos que estão desaparecidos. A empresa atuará ainda para que o pagamento do seguro de vida seja realizado da maneira mais célere possível e apresentará à Justiça a relação de nomes e dados de empregados próprios e terceiros, além de documentos relacionados a saúde e segurança dos trabalhadores. Uma nova audiência está agendada para continuidade dos debates. Na ocasião, será tratada a proposta de pagamento de indenizações pela Vale, que, além dos itens do acordo parcial, inclui: - Danos materiais: pagamento mensal correspondente a 2/3 de 1 (um) salário mensal líquido do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos. Havendo pagamento antecipado de todo o período do pensionamento, será aplicado um deságio às parcelas futuras de 6% ao ano. Por exemplo, um trabalhador de 40 anos com salário de R\$ 4.000,00 por mês, receberá, a título de danos materiais, o valor aproximado de R\$ 700.000,00. - Danos morais, indenização aos parentes próximos dos trabalhadores falecidos, da seguinte forma: Para cônjuge ou companheira(o): R\$ 300 mil; Para filhos (de qualquer idade): R\$ 300 mil para cada; Para o pai e a mãe: R\$ 150 mil para cada; Para irmãos: R\$ 75 mil para cada. Obs.: Os valores dos danos morais são cumulativos. Por exemplo: uma família composta por companheira, 2 filhos, 2 irmãos, pai e mãe do empregado falecido receberá a título de danos morais o valor de R\$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). - Plano médico: concessão de plano médico para os familiares dos trabalhadores próprios e terceirizados, no regime de credenciamento, com abrangência em todo o estado de Minas Gerais, sendo vitalício para a(o) viúva(o) ou companheira(o) e dependente(s), até completar 22 anos. - Atendimento psicológico aos trabalhadores e familiares: até a alta médica. - Auxílio-creche: de R\$ 920,00 para o(s) filho(s) do trabalhador falecido com idade(s) até 3 anos. - Auxílio-educação: de R\$ 998,00 para o(s) filho(s) do trabalhador falecido com idade(s) de 4 a 18 anos. - a doação de R\$ 100 mil, oferecida a famílias de trabalhadores que pereceram no rompimento, não será deduzida de qualquer indenização.