[[legacy_image_18447]] Desde o dia 30 de setembro, a Caixa Econômica Federal paga a primeira parcela da extensão do auxílio emergencial, no valor de R\$ 300, para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família. Antes dos depósitos, o Ministério da Cidadania fará uma nova análise da elegibilidade dos beneficiários, e várias pessoas que recebiam anteriormente podem ter pagamentos negados. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Os que não concordarem podem realizar uma contestação na Defensoria Pública da União (DPU), que presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não tenham renda familiar bruta superior a R\$ 2 mil por mês. Para buscar atendimento, é preciso acessar o site da DPU. Segundo a medida, os cidadãos que passaram a ter vínculo empregatício após o início do pagamento do benefício não terão direito aos novos pagamentos. O mesmo acontece para os que obtiveram benefício assistencial ou previdenciário, assim como seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal. O pagamento dos R\$ 300 passa a levar em conta a declaração de Imposto de Renda de 2019, e não mais de 2018. *Com informações do Jornal Extra