[[legacy_image_58648]] Os consumidores que comprarem mercadorias importadas com defeito poderão fazer a troca sem pagar tributos pela segunda vez e sem obter licenças para a reposição. As novidades constam de portaria do Ministério da Economia publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A norma anterior sobre o tema havia sido editada em 1982. Segundo o Ministério da Economia, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos assinados no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e complementa a Lei de Liberdade Econômica, assinada em dezembro de 2019. Até agora, as empresas importadoras precisavam pagar tributos pela segunda vez e obter novas licenças de importação na reposição de mercadorias com defeitos. Agora, basta constatar a falha técnica para assegurar a troca das mercadorias com apenas uma cobrança de tributos e usando a licença original. Segundo o Ministério da Economia, cerca de 1,5 mil processos de licenciamento foram emitidos para repor itens defeituosos. A portaria instituiu novas formas de demonstração do defeito de uma mercadoria. Além dos laudos técnicos, os recalls internacionais e as inspeções remotas – que usam a tecnologia – poderão ser usados para comprovar as falhas. Clique e saiba mais em ATribuna.com.br [[legacy_youtube_c6MBWM-A6IA]]