[[legacy_image_8258]] Garantir a pensão por morte ficará mais difícil para os segurados do INSS que vivem em união estável. Além de documentos recentes para comprovar o relacionamento, no fim das contas o valor do benefício poderá ser de um salário mínimo (R\$ 998,00) para quem tem outra fonte de renda. A lei que criou o pente-fino do INSS mudou as regras para a liberação da pensão por morte. Outra alteração tem a ver com o tempo para fazer o pedido e receber os atrasados. É importante prestar atenção nos prazos para solicitar a liberação do benefício (veja no quadro abaixo os detalhes), alerta o advogado previdenciário Felipe Camargo. “Os documentos devem comprovar a união estável de até 24 meses antes da morte do segurado. Agora, se o documento for de período maior, o pedido será negado”. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Lei 13.846 não alterou os documentos exigidos e nem a duração do período de pagamento. No entanto, mudaram os prazos para pedir a pensão por morte. “É fundamental acompanhar essas mudanças para não perder o direito”, explica Camargo. Segundo a advogada Maria Pereira, a viúva que tiver o benefício negado na agência da Previdência poderá ir direto para o Judiciário ou recorrer no próprio posto. “Serão necessárias testemunhas que comprovem essa condição, por exemplo”. Mudanças O texto original da reforma da Previdência proposto pelo Governo Federal limita a pensão a 60% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente adicional até o limite de 100%. Já o relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), propõe manter a regra geral, mas prevê o valor de um salário mínimo (R\$ 998,00) quando o beneficiário tiver outra renda. O parecer acrescenta, ainda, a garantia de benefício integral aos dependentes inválidos, com deficiência grave, intelectual ou mental. Já policiais ou agentes penitenciários da União que morrerem por agressão sofrida durante a função terão direito à pensão vitalícia e de 100% da média. Calendário do INSS Tabela de pagamento de benefícios de julho Até um salário mínimo Acima de um salário Final Dia do pagamento Final Dia do pagamento Final Dia do pagamento 1 25/7 6 1/8 1 e 6 1/8 2 26/7 7 2/8 2 e 7 2/8 3 29/7 8 5/8 3 e 8 5/8 4 30/7 9 6/8 4 e 9 6/8 5 31/7 0 7/8 5 e 0 7/8 Documentos originais necessários Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, além da certidão de óbito. Documentos referentes às relações previdenciárias como carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e carnês. Documentos que comprovem a qualidade de dependente. Há prazo para fazer o pedido ao INSS? Os prazos estão previstos no Artigo 22 da Lei 13.846. Veja abaixo: A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: Do óbito, quando requerida em até 180 dias após a morte, para os filhos menores de 16 anos ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Do requerimento, quando requerida após o prazo previsto do item acima. Da decisão judicial, na hipótese de morte presumida Como é determinada a duração do período de pagamento da pensão? A Lei 13.846 não alterou a duração do período de pagamento. Ela será variável conforme prazos descritos abaixo: No caso de cônjuges: se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável. Morte com menos de 21 anos de idade: duração máxima de benefício de três anos. Morte com idade entre 21 e 26 anos: duração máxima de benefício de seis anos. Morte com idade entre 27 e 29 anos: duração máxima de benefício de dez anos. Morte com idade entre 30 e 40 anos: duração máxima de benefício de 15 anos. Morte com idade entre 41 e 43 anos: duração máxima de benefício de 20 anos. Morte com idade a partir de 44 anos: benefício vitalício.