[[legacy_image_93580]] O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques decidiu nesta quinta-feira (19), suspender a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário de Mateus de Carvalho Sposito, assessor da secretaria de comunicação institucional do Ministério das Comunicações. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Ao deferir o mandado de segurança protocolado pela defesa do assessor, o ministro entendeu que a medida foi tomada de forma ampla e genérica. Segundo o STF, Sposito foi acusado de divulgar informações falsas sobre a pandemia. "O caso enquadra-se, portanto, na ideia de devassa mencionada nos precedentes por mim citados. Em situações análogas, houve outras decisões em que o Supremo impediu a violação de sigilos quando ausente pertinência em relação aos fatos concretos e ante evidente desrespeito ao princípio da razoabilidade", decidiu. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que realizou a defesa do assessor, o sigilo foi quebrado sem que ele tivesse sido chamado a prestar esclarecimentos na comissão.