[[legacy_image_2974]] Passados mais de cinco anos do rompimento da barragem da Samarco em Mariana, na região central de Minas Gerais, a Justiça Federal definiu os profissionais que terão direito a receber indenização da mineradora. Além de matar 19 pessoas, o incidente se tornou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil: toneladas de rejeito atingiram florestas e, pelo Rio Doce, a lama chegou ao litoral do Espírito Santo depois de passar por 40 municípios. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Nos termos da decisão, tomada pelo juiz Mário de Paulo Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas, no último dia 27 de janeiro, trabalhadores e empresários formais e informais deverão ser ressarcidos por danos morais e materiais causados pelo desastre. A indenização vai para os profissionais e não para suas famílias. Foram incluídos desde garimpeiros e pescadores até artesãos e funcionários do setor hoteleiro. O juiz determinou ainda que a Fundação Renova, responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, abra uma plataforma simplificada para os cadastros. O sistema está operando desde o início do mês. O prazo fixado judicialmente para o recebimento dos pedidos de indenização pelo site é até 31 de julho. Para fazer a requisição é preciso comprovar a atividade exercida antes do desastre. A ideia da plataforma é justamente facilitar reconhecimento dos direitos sem exigir dos profissionais a apresentação de documentação formal, levando em conta que muitos deles trabalhavam sob regimes informais. "A presente decisão, ao tentar endereçar uma solução pragmática para o complexo problema da indenização aos atingidos, buscou sua fundamentação teórica na ideia do rough justice. A construção decisória partiu da premissa que o tema da indenização aos atingidos deveria ser simplificada, utilizando-se de critérios médios, standards padrão, aplicáveis indistintamente a todos integrantes de uma dada categoria, sem ater-se a situações individuais ou personalíssimas", escreveu o magistrado. O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, considera a sentença é um precedente "importante" para a reparação dos atingidos por desastres ambientais na medida em que reconhece a "multiplicidade" de danos na região. "Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova", analisa. Saiba quem terá direito e quanto será a indenização em cada caso: - Faiscadores, garimpeiros artesanais/tradicionais (R\$ 171,2 mil); - Lavadeiras (R\$ 84,1 mil); - Artesãos (R\$ 90,1 mil); - Areeiros, carroceiros e extratores minerais (R\$ 84,1 mil); - Pescadores de subsistência (valores variam de R\$ 17,4 mil a R\$ 23,9 mil conforme o grau de dependência); - Pescadores informais (R\$ 94,5 mil); - Pescadores profissionais (valores variam de R\$ 192,5 mil a R\$ 262,5 mil); - Profissionais dependentes da cadeia produtiva da pesca - mecânicos de motores de barco, serralheiros e carpinteiros navais, por exemplo (R\$ 87,1 mil); - Revendedores de pescado informais e ambulantes (R\$ 90,1 mil); - Revendedores de pescado formais (R\$ 176,2 mil); - Proprietários de lavras de exploração mineral de areia e cascalho (laudos individuais); - Profissionais dependentes da cadeia de exploração dos areais - mergulhadores, operadores de dragas e operadores de máquinas, por exemplo (R\$ 145,7 mil); - Comerciantes informais de areia e argila (R\$ 161,3 mil); - Comerciantes formais de areia e argila (laudos individuais); - Empresários e comerciantes informais do setor de Turismo (R\$ 116,5 mil); - Empresários e comerciantes informais do setor de Turismo (laudos individuais); - Hotéis, pousadas, bares e restaurantes informais (valores variam de R\$ 54,5 mil a R\$ 106,4 mil); - Hotéis, pousadas, bares e restaurantes formais (laudos individuais); - Associações ligadas sobretudo ao artesanato e à pesca (R\$ 71 mil); - Agricultores, produtores rurais e ilheiros para consumo próprio (R\$ 54 mil); - Agricultores, produtores rurais e ilheiros para comercialização informal (R\$ 94,1 mil); - Agricultores, produtores rurais e ilheiros de grande porte (laudos individuais).