[[legacy_image_23795]] O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de São Paulo, em R\$ 20 mil por danos morais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A sentença proferida pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 9ª Vara Cívil de São Paulo, é de 16 de março. O processo é público e a decisão foi disponibilizada no site do Tribunal da Justiça de SP na sexta-feira (26). A jornalista processou Bolsonaro após sofrer um ataque, com cunho sexual, durante entrevista concedida pelo presidente no dia 18 de fevereiro de 2020. A declaração foi dada após reportagem de Campos Mello apontar que a empresa de marketing digital Yacows teria participado de esquema de disparo de mensagens por meio do WhatsApp durante as eleições. “Ele [jornalista] queria um furo. Ela queria dar o furo, dar o furo a qualquer preço", disse o presidente na ocasião. Campos Mello solicitou uma indenização por danos morais no valor de R\$ 50 mil. Na decisão, a juíza da 9ª Vara Cível declarou que “restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado.” Outro trecho da decisão da magistrada diz ainda que “a utilização da palavra 'furo' em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora.” A decisão estabelece ainda que Bolsonaro deve pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. O presidente tem prazo de 15 dias para recorrer da decisão. *Com informações do G1