[[legacy_image_587]] Uma criança de 11 anos, vítima de bullying e de agressões físicas, poderá recebe R\$ 10 mil em indenização do Estado de São Paulo. É que determina decisão unânime dos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista. Ainda cabem recursos. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Segundo o processo, a vítima havia sofrido violência psicológica por parte dos colegas, além de agressões físicas dentro da sala de aula. O menino desmaiou e ficou oito dias sem ir à escola devido ao trauma. No momento, ele passa por tratamento psicológico, afirma a família do garoto. O relator do recurso, o desembargador Ricardo Feitosa, aponta que as provas colhidas revelam com segurança o ocorrido, havendo responsabilidade do Estado na falha de garantia de 'incolumidade', independente da culpa. “A obrigação de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto do estabelecimento escolar, constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, afirmor o magistrado, em seu voto. "Descumprida essa obrigação, e vulnerada a integridade corporal do aluno tal como no caso ocorreu, emerge a responsabilidade civil do Poder Público pelos danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, atenção, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares”, completou. O entendimento foi seguido pelos também desembargadores Ana Liarte e Osvaldo Magalhães. *Com informações do jornal Estado de S.Paulo