[[legacy_image_102879]] O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) anulou a demissão por justa causa contra uma ex-funcionária de um empório em Caldas Novas, Goiás. A operadora de caixa pegou R\$ 1,50 do caixa para comprar um lanche da própria empresa onde trabalhava durante o intervalo. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A empresa afirmou ao G1 que não vai se pronunciar e que o problema será resolvido na Justiça. No processo, a ex-funcionária diz que pegou o valor para comprar um lanche e que devolveria o dinheiro no final do expediente. O advogado dela ressalta que o valor foi de fato ressarcido, e que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa. A empresa alega que a operadora não tinha autorização para fazer desfalques nos caixas e que o ato teria sido considerado um furto. O magistrado, porém, entende que a decisão da empresa foi exagerada, em relação ao dano financeiro causado pela mulher. O dano financeiro refere-se ao fato de que a mulher perderia o direito ao saque do FGTS e a multa de 40% sobre o valor acumulado, por conta da demissão por justa causa, além de outros direitos trabalhistas. *Com informações do G1