[[legacy_image_262612]] Uma trabalhadora obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual postada na plataforma Tik Tok receberá pagamento de indenização determinado pela Vara do Trabalho de Teófilo Otoni. O caso ocorreu em Minas Gerais. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A gravidez da empregada, na época, foi considerada um agravante para o cálculo da compensação financeira. A sentença foi definida em R\$12 mil por direito de imagem, além de outras verbas a serem pagas pelo período em que a funcionária trabalhou sem registro em carteira. De acordo com a sentença, o vídeo apresenta conteúdo de insinuação sexual, sendo considerado constrangedor, ainda mais pela gravidez da empregada. O proprietário alegou que os vídeos são postados em sua própria rede social e não nas páginas da empresa. Sendo assim, ele afirma que na ação, as publicações não possuíam caráter comercial. O empregador reconheceu que vários funcionários participavam dos vídeos, mas disse que não os obrigava. “A participação foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio".*com informações da Folha de São Paulo