[[legacy_image_19460]] Uma loja foi condenada em primeira instância por danos morais ao cobrar a perda de peso de uma funcionária e vincular parte da remuneração ao emagrecimento dela. Segundo a defesa da loja, o sócio tinha preocupação com a funcionária e que a relação era similar à de pai e filha. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços! A senteça foi proferida pela 1ª Vara de Trabalho de Muriaé, em Minas Gerais. Estima-se que o estabelecimento deva pagar R\$ 50 mil de indenização à funcionária. Segundo a ação, o salário da vendedora era complementado com R\$ 200 reais, caso ela atingisse um peso específico. A funcionária também recebia bilhetes cobrando os resultados no final do mês. "Favor conferir o peso. Caso não tenha perdido peso do mês de julho até agosto, favor devolver os R\$ 200,00", alerta um dos bilhetes do sócio do estabelecimento. Ainda segundo o relato narrado no processo, a loja alegou que a remuneração funcionaria como um prêmio pelo desempenho, mas depois afirmou que não se tratava de um pagamento extrafolha e justificou que o dinheiro serviria como ajuda nos gastos da academia e alimentação mais saudável da funcionária. [[legacy_image_19461]] A sentença também definiu o pagamento de horas extras e de outros direitos, como diferenças no FGTS e décimo terceiro proporcional. As partes aguardam o julgamento do recurso. *Com informações do site Época