Chegar até a aposentadoria e continuar trabalhando está sendo cada vez mais comum no País. De acordo com o último levantamento feito pelo Serviço de proteção ao Crédito (SPC), cerca de 21% dos aposentados com mais de 60 anos continuavam na ativa.
O motivo para não frear o ritmo estava ligado às finanças. O dinheiro do benefício do INSS não é suficiente para manter as despesas. Se você se encontra nessa situação, saiba quais são seus direitos e o que vale ou não no INSS.
Não há nada na legislação previdenciária que impeça um segurado continuar trabalhando. A exceção vale para a aposentadoria por invalidez, uma vez que o funcionário foi afastado das funções por problemas relacionados à sua saúde, explicam os especialistas.
Para quem se aposentou pela regra da especial também há alguns empecilhos, ressalta a advogada Cláudia Cavallini. “Ele não poderá exercer a mesma atividade especial que gerou a aposentadoria e nenhuma outra função em que fique exposto a agentes prejudiciais à saúde. A legislação diz isso. Mas ainda há questionamentos no Judiciário sobre o tema”.
Alteração de salário
Já os direitos trabalhistas são praticamente os mesmos. O pagamento do 13º, das férias e um terço estão garantidos também. “Não pode haver alteração de salário e ele deverá receber os mesmos reajustes que forem concedidos para a categoria dele e nada disso interfere no aumento concedido pelo INSS anualmente”, informa o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
O patrão também tem de depositar os 8% do valor do salário na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal. “E ele poderá fazer o saque todo o mês”, avisa Cleiton.
Demissão
Não se preocupe: pelo menos por enquanto, a multa de 40% sobre o FGTs está assegurada em caso de demissão sem justa causa.
O funcionário aposentado também receberá o aviso prévio nessa situação. Mas o seguro-desemprego não será mais devido.
Sem afastamento
Vale ressaltar que o trabalhador aposentado terá, obrigatoriamente, que continuar pagando contribuição para o INSS. Nem adianta reclamar. “Porque o sistema é retributivo. Ele não contribui para ele, mas para o sistema de seguridade social”, explica o advogado Rodolfo Ramer.
Apesar disso, não poderá ter acessos aos auxílios doença ou acidente, caso precise se afastar de suas atividades. “Porque a legislação não permite o acúmulo de benefícios”, diz a advogada Karla Duarte Pazetti.
Haverá apenas possibilidade de acessar o salário-família, quando for o caso, ou a reabilitação profissional.
Confira os detalhes:
Direitos trabalhistas
>O aposentado que decide continuar na ativa mantém praticamente os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador.
>Receberá férias, que equivale a um salário, mais um terço e também receberá o 13º.
>Terá ainda direito ao depósito de 8% do valor do salário na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
>Atenção a um detalhe: poderá sacar o dinheiro do Fundo mensalmente.
>Nas demais situações, a retirada só é possível nos casos previstos em lei: compra da casa própria, doença grave, saques autorizados pelo Governo, por exemplo.
>Em caso de demissão sem justa causa, recebe aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Porém, não haverá direito ao seguro-desemprego, uma vez que o benefício é pago para situações de ausência total de renda.
Plano de saúde
>Ah, você poderá ficar no plano de saúde da empresa depois da aposentadoria.
>Pra isso, é preciso ter pago, pelo menos, uma parte da mensalidade do benefício.
>Pra quem tem mais de dez anos na mesma empresa, o plano poderá ser mantido para sempre.
>Quem tiver menos tempo, poderá utilizá-lo por período igual ao que ficou empregado contribuindo com o benefício.
>Uma coisa muda: o pagamento do boleto passa a ser integral. Ou seja, a parcela arcada pelo patrão será repassada para a sua fatura.
>Mesmo assim especialistas afirmam que pode ser mais vantajoso. Verifique a situação na sua empresa.
>Faça o pedido de manutenção do plano no RH.
No INSS
>O aposentado terá de contribuir para o INSS. Isso não muda.
>Entretanto, não terá acesso a auxílio-doença ou acidente, se tiver de se afastar da empresa. A Previdência só libera dois tipos de benefícios para segurados aposentados.
>Um é o salário-família pago para segurados de baixa renda e que tenham filhos menores de 14 anos.
>O outro é a reabilitação profissional, que funciona mais como um programa de assistência médica e de capacitação, em caso de algum tipo de doença ou acidente do trabalho. Ele ajuda na recolocação do profissional no mercado de trabalho.