[[legacy_image_1521]] Uma medida tomada nesta semana deu o maior escarcéu em terras lusitanas. Tudo porque o governo português resolveu que seria legal cobrar dívidas com as finanças públicas de motoristas devedores em operações stop de trânsito (blitz). O condutor flagrado em dívida seria obrigado a quitar o saldo devedor com o fisco na hora da abordagem, mediante confisco imediato e penhora do veículo parado pela polícia em caso de não pagamento. A medida, que pegou os portugueses desprevenidos, causou revolta e reclamações de todos os lados. Ela chegou a ser colocada em prática na última terça-feira, dia 28 de maio, na localidade de Alfena, em Valongo, onde ao lado dos cones e dos policiais que mandavam os condutores parar, se encontrava uma mesa com vários fiscais do governo – eles passavam um pente fino na vida dos motoristas escolhidos pelos agentes de trânsito, com o objetivo de cobrar dividas às Finanças mediante ameaça de confisco das viaturas. Ao todo, quatro condutores tiveram os carros autuados em pouco mais de cinco horas da “Ação sobre Rodas”, nome dado a operação para este fim de cobrança do fisco. Pouco depois de cinco horas do começo da ação, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Antônio Mendonça Mendes, acabou por suspender a atividade. Em declarações ao Jornal Econômico, Mendes reafirmou que a ação, que contou com a parceria da Guarda Nacional Republicana (GNR), “não foi definida centralmente e, por conta disso, foi aberto um processo de inquérito sobre a ação determinada pela Direção de Finanças do Porto”. Segundo o governante, “há hoje outros mecanismos de cobrança de dívida como a penhora eletrônica, desde que salvaguardados os direitos dos contribuintes”. Outra entidade que repudiou a atitude foi a Ordem dos Advogados de Portugal. Em nota, argumentou que, “do ponto de vista do Direito, é evidente que não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos. Repugna à Ordem dos Advogados a ideia de tratar um cidadão, eventualmente devedor de impostos, como se de um vulgar criminoso se tratasse, recorrendo indiscriminadamente às autoridades de polícia. Uma dívida fiscal é apenas isso – uma dívida, assunto para ser tratado pelos Serviços de Finanças e nos Tribunais. A sua cobrança não pode ser realizada sob a ameaça de, pela força, despojar sumariamente os cidadãos dos seus bens”. Segundo fontes da Administração Fiscal, a “Ação sobre Rodas” contou com um aparato de 20 elementos da Autoridade Tributária e dez elementos da GNR. Foram mandados parar cerca de 4.500 veículos para controle dos devedores através de um sistema informático, que se encontrava montado na rotunda da Auto-estrada 42 (A42), saída de Alfena, distrito do Porto. O sistema puxava a ficha de cada motorista mediante consulta da placa do carro e dos documentos pessoais. Não é a primeira vez que o fisco se junta às forças de segurança na tentativa de resolver problemas fiscais. Há sete anos, a 5 de junho de 2012, os agentes do fisco acompanharam a Polícia de Segurança Pública (PSP) em operações Stop para cobrar dívidas. Segundo o jurista Jorge Bacelar Gouveia, operações como a “Ação sobre Rodas” são constitucionais: “Como o fisco é um órgão da polícia criminal, tem autoridade e poderes legais para exigir a liquidação de dívidas fiscais ou, caso isso não aconteça, de penhorar o carro, que é uma propriedade como outra qualquer”. Pode até ser legal às vistas da lei, mas com certeza, não é moral. Aguardamos cenas do próximo capítulo.