[[legacy_image_6346]] Uma comissão especial da Câmara de Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (16) o projeto de lei que amplia a pena por maus-tratos a cães e gatos domésticos. Quem cometer o crime estará sujeito a uma pena de dois a cinco anos de reclusão multa e perda da guarda do animal. Caso o animal morra, a punição pode chegar a seis anos. O deputado Fred Costa (Patriota-MG) propôs a alteração da Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais. A principal alteração é tornar o crime passível de reclusão, e não mais de detenção. Crimes puníveis com reclusão permitem que o início do cumprimento da pena seja em regime fechado, ou seja, em prisõesem casos de reincidentes. Réus primários, mesmo em crimes punidos de reclusão, podem cumprir a pena em regime semiaberto. Na detenção, a pena deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto. A punição também pode ser convertida em penas alternativas. Com isso, a punição ao crime se tornará mais grave. * Com informações do G1