[[legacy_image_232437]] A Justiça do Trabalho julgou procedente uma ação de trabalhadores da Caixa que acusavam o banco de assédio moral por obrigar os funcionários a praticar venda casada (quando a contratação de um produto é vinculada a outro). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! No caso, a prorrogação de parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) vinha sendo atrelada à contratação de seguros. O banco foi condenado a pagar R\$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe recurso. A Caixa diz que não comenta ações judiciais em curso, que repudia a prática de venda casada e que possui estrito código de ética para orientar a atuação de toda sua rede de atendimento. No processo, o banco afirma que o caso seria, na verdade, uma "venda cruzada", que é uma prática lícita.