[[legacy_image_8616]] Entrou em vigor, nesta terça-feira (9), o Cadastro Positivo compulsório. Significa dizer que cerca de 22 milhões de pessoas economicamente ativas no Brasil têm, a partir de hoje, uma nota atribuída à sua capacidade de pagamento. A informação já está aberta a escritórios como Serasa, SPC e outros serviços de proteção ao crédito. A medida foi instituída pela Lei Complementar 166, de abril deste ano, que prevê a adesão automática no repasse dos dados – o que para a Fundação Procon parece de “duvidosa constitucionalidade”. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também critica. Alguns especialistas em Direito do Consumidor e também entidades ligadas aos escritórios de crédito acreditam que a novidade pode trazer benefícios ao bom pagador. Para André Luis Siqueira de Souza, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção São Vicente (OAB-SV), é cedo para avaliar. Ele explica que essas informações já circulam, mas se o objetivo de baixar juros realmente ocorrer, a medida pode ser benéfica ao consumidor. “O dinheiro está escasso. Então, as instituições acabam subindo juros e escolhendo a quem oferecer crédito. Só com o passar do tempo saberemos até que ponto isso vai beneficiar. Existe a promessa de acontecer, mas a gente ainda não sabe”, explica ele, lembrando que abusos deverão ser acionados na Justiça. Como funciona Cada cidadão terá uma pontuação de crédito que varia entre zero e 1 mil. Essa informação será alimentada por dados financeiros e de pagamentos. Entra na lista, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas de água, luz ou de cartão de crédito, que dívidas tem, com que empresas, e a capacidade de cumprir vencimentos. Poderão ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau. Cada empresa vai definir a forma de pontuar e que tipo de restrição ou benefícios oferecerá a partir de determinados índices, como a diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços. As informações podem ser corrigidas se estiverem erradas e, para melhorar o score, o cidadão poderá acrescentar dados. Apesar da medida ser polêmica, a consulta aos dados já existia. A mudança é que além de compulsória, agora ela será avisada ao consumidor consultado. A qualquer momento, a pessoa ou empresa que não quiser fazer parte do sistema pode solicitar a exclusão nos sites do Serasa, SPC, Boa Vista e outros. Contra e a favor Para o Idec, a forma como o projeto tramitou no Congresso reservou pouco espaço à participação e diálogo. Além disso, a inclusão automática vai contra os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Código de Defesa do Consumidor, que preservam o direito à “autodeterminação informativa”. A Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) não exerga qualquer abuso já que o histórico financeiro não será mostrado se o cliente não quiser – apenas a pontuação. Aliás, o órgão considera a medida boa. “Serasa, SPC e outros órgãos já dispõem de dados que oferecem às empresas a informação sobre bons e maus pagadores. A ideia é que, com a nota, o consumidor possa conseguir melhor condição de negociação de crédito”, explica a entidade.