[[legacy_image_3698]] Um decreto publicado na última terça-feira (9) pelo presidente Jair Bolsonaro alterou regras para a produção e classificação de cervejas no país. A principal mudança imposta pelo governo é a retirada de vários requisitos de classificação para cerveja e prevê o uso de outros dos chamados adjuntos cervejeiros, matérias-primas que substituem o malte ou o extrato de malte na elaboração da bebida O texto informa que “a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos”. Além dessa alteração, o decreto permite a adição de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate ao leite e mel, na composição sem que a bebida perca a denominação. Até o momento, esse tipo de adição obrigava a reclassificação do produto como “bebida alcoólica mista”. A medida, que atualiza a legislação em vigor desde 2009, chamou a atenção ao retirar do texto o limite de 45% do volume de malte de cevada necessário à produção da cerveja que pode ser substituído por cereais como milho e arroz, mais baratos. O novo texto prevê a substituição, mas não especifica limite. Apesar dessa alteração, o Ministério da Agricultura esclareceu que o limite será mantido, mas estabelecido por instrução normativa que já define esse padrão. *Com informações de O Globo