1. DADOS PESSOAIS DE CADASTRO 1.1. Através da adesão ao presente contrato, bem como pelo aceite no site aos Termos de Uso, o assinante concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sendo estes incorporados à base de dados do Grupo Tribuna; 1.2. A coleta e o tratamento dos dados pessoais do assinante seguem o disposto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tendo como base legal o consentimento do titular-assinante (art. 7º, I), a execução do contrato ora celebrado (art. 7º, V), o exercício regular de direito (art. 7º, VI) e/ou para atender interesse legítimo do Grupo Tribuna ou de seus colaboradores (art. 7º, IX). 1.3. A coleta e tratamento dos dados pessoais do assinante pelo Grupo Tribuna possui as seguintes finalidades: a. Cobrança e cumprimento das obrigações ora pactuadas, através da obtenção dos dados pessoais, como a qualificação completa do assinante, o que pode incluir informações e documentos pessoais, além de dados para cobrança, como dados do cartão de crédito ou informações bancárias; b. Comunicação com o assinante, tanto para atender reclamações, solicitações e responder dúvidas, como prestar informações acerca de sua assinatura; c. Informar e ofertar novos produtos e assinaturas do Grupo Tribuna por correio eletrônico, mala direta, SMS ou outros meios de comunicação; d. Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone, correio eletrônico, mala direta, SMS ou outros meios de comunicação; e. Envio de brindes com a devida ciência do assinante. f. Realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento, bem como divulgar promoções e ofertas especiais do Grupo Tribuna. 1.4. A Tribuna poderá ainda utilizar as informações coletadas para os seguintes propósitos gerais: a. Informar a respeito de produtos de parceiro, por correio eletrônico, mala direta, SMS ou outros meios de comunicação; b. Realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento de parceiros da A Tribuna. 1.5. O assinante concorda ainda com o eventual compartilhamento de seus dados pessoais com empresas parceiras (operador – art. 37, Lei 13.709/2018), com a finalidade exclusiva de cumprir com as obrigações previstas no presente contrato, como a distribuição, entrega do exemplar físico e sistema de pagamento da assinatura. 1.6. O assinante poderá exercer seus direitos previstos no artigo 18 da Lei 13.709/2018, através de comunicação escrita ao Grupo Tribuna, deixando desde já consignado que os dados pessoais coletados pela A Tribuna são essenciais para o cumprimento das obrigações ora pactuadas, de forma que a revogação do consentimento e o pedido de exclusão dos dados pessoais poderá comprometer o contrato ora celebrado. 1.7. O tratamento dos dados pessoais aqui disposto vigorará até o fim da relação entre as partes, ressalvados os dados obtidos para o exercício regular de direito ou cumprimento de obrigação legal. 1.8. A Tribuna se reserva no direito de anonimizar os dados do assinante, para fins de estatísticas e marketing, tudo nos conformes da Lei 13.709/2018. 2. A OFERTA 2.1. A Tribuna disponibiliza 4 modalidades de assinaturas para comercialização, são elas: a. “Assinatura diária”: jornal impresso A Tribuna todos os dias + versão digital todos os dias; b. “Assinatura comercial”: jornal impresso A Tribuna de 2ª à 6ª feira + versão digital todos os dias; c. “Assinatura fim de semana”: jornal impresso A Tribuna sábado e domingo + versão digital todos os dias; d. Assinatura digital: versão digital todos os dias. 2.2. Entende-se por versão impressa do jornal o produto físico (jornal papel) e por versão digital o conteúdo do site de notícias (atribuna.com.br) mais o acesso ao “flip” (cópia digital do jornal impresso), disponível no site. 2.3. A Tribuna permite 2 (dois) acessos simultâneos da versão digital por assinante (pessoa física ou jurídica), ficando o assinante ciente que acessos simultâneos acima do permitido acarretará em bloqueio de utilização dos serviços fornecidos, impedindo consequentemente, a utilização da versão digital. 2.4. A Tribuna poderá alterar o nome e/ou as modalidades das assinaturas a qualquer momento, sem aviso prévio; em caso de dúvida, o assinante deverá entrar em contato mediante envio de e-mail para atendimento@grupo-tribuna.com, ou ainda, através da Central de Atendimento ao Assinante pelo telefone (13) 2102-7232, por ligação telefônica ou pelo aplicativo WhatsApp. O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira das 7h às 15h e aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h; 3. VIGÊNCIA DA ASSINATURA 3.1 O assinante poderá assinar qualquer das 4 modalidades de assinatura dispostas no item 2.1 pelos seguintes períodos: a. Assinatura mensal; b. Assinatura trimestral; c. Assinatura semestral; d. Assinatura anual. 3.2. Os assinantes que optarem pela assinatura mensal não terão direito a participação do Clube do Assinante (item 4.1.e) ou eventos promocionais realizados pelo Grupo Tribuna. 3.3. Para os assinantes dos planos trimestral, semestral e anual, deverá observar os prazos especificados abaixo para proceder com o cancelamento, sem custo, de sua assinatura. Esclarece que, caso os prazos não tenham transcorrido, o assinante não poderá cancelar sua assinatura até o término do respectivo prazo. 3.4 As corridas do Tribuna Run do Grupo Tribuna possui vantagens exclusivas para os assinantes, tais como: abertura antecipada das inscrições somente para assinantes; desconto de 10% nas inscrições para os planos digitais e desconto de 50% para os planos impressos nas corridas dos 10km, Meia/10K Praia Grande e no 5K A Tribuna. Além disso, ao longo do ano, outras corridas da Baixada Santista são divulgadas com descontos e regras específicas na plataforma do Clube A Tribuna e quando acontecem os eventos. Os benefícios são válidos para as assinaturas ativas, durante a vigência do plano contrato, e regularizada. Em caso do descumprimento da vigência, será cobrado o valor total das inscrições da prova e /ou a parcela pendente de pagamento. 3.5. Caso a contratação da assinatura se dê fora do estabelecimento comercial, o assinante tem o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar da contratação, nos termos do artigo 49, do Código do Direito do Consumidor (Lei 8.078/1990). Neste caso, se o assinante utilizou descontos concedidos pelo Clube do Assinante neste prazo de 7 (sete) dias, estará obrigado a ressarcir o Grupo Tribuna. 4. BENEFÍCIOS DA ASSINATURA 4.1.São benefícios dos assinantes do Jornal A Tribuna: a. Central de Atendimento ao Assinante: a Tribuna disponibiliza ao assinante uma central de atendimento para esclarecer dúvidas, atender a eventuais reclamações, solicitações ou sugestões. O telefone de contato é (13) 2102-7232, sendo possível o contato por ligação telefônica ou mensagem pelo aplicativo WhatsApp. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira das 7h às 15h; aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h, ou através do e-mail atendimento@grupo-tribuna.com. b. Entrega em 2 endereços (versão impressa): assinantes que prefiram receber seu jornal impresso em um endereço durante os dias da semana e em outro nos fins de semana, podem fazê-lo, gratuitamente, cabendo à A Tribuna a análise e validação dos endereços para atender ou não essa solicitação (caso fora de sua abrangência de distribuição); c. Transferência temporária do endereço de entrega do jornal: a critério do assinante, a entrega de seu jornal na versão impressa poderá ser transferida, temporariamente. Para solicitar a transferência, basta que o assinante entre em contato com a Central do Assinante que verificará a possibilidade de entrega no local solicitado (se dentro da abrangência da distribuição); d. Suspensão gratuita do jornal: a critério do assinante, sua assinatura poderá ser suspensa gratuitamente por até 15 dias no plano mensal impresso e até 45 dias no plano trimestral impresso. Assinaturas de CNPJ e órgão público do plano impresso poderão suspender em até 60 dias num período de 365 dias. O assinante poderá solicitar a suspensão dos serviços a cada 12 meses, sem ônus, nos planos digitais no período de até 30 dias na vigência anual. e. Clube do Assinante A Tribuna: o assinante do jornal A Tribuna tem como benefício participar do Clube do Assinante. O Clube oferece vários benefícios como descontos em teatros, restaurantes, cursos e promoções exclusivas, bastando apresentar no estabelecimento conveniado seu cartão virtual ou utilizar cupom digital ou impresso (disponível no site https://clube.atribuna.com.br/ ou aplicativo “clubeatribuna” que direcionarão aos sites parceiros) e um documento de identidade. e.1. O assinante cujo titular é pessoa física poderá incluir até 3 (três) dependentes/familiares nos planos trimestrais do jornal impresso diário e/ou final de semana para a utilização do site A Tribuna com login para leitura do conteúdo e a utilização dos descontos da loja do Clube A Tribuna. Apenas o titular da assinatura tem direito a participar de eventos, sorteios e outros benefícios exclusivos para assinantes. Caso, haja alguma mudança nessas regras ou novas ações que incluam os dependentes, a divulgação acontecerá por meio dos canais oficiais do Clube A Tribuna e na nossa comunicação regular. O assinante cujo titular é pessoa física e possui o plano digital (mensal, trimestral, semestral, anual) não tem direito ao cadastro de dependentes. O assinante cujo titular é CNPJ poderá incluir até 1 (um) dependente. A inclusão poderá ser feita através do autoatendimento com seu e-mail e senha cadastrados e acessando o menu Dependentes ou entrar em contato com a Central de Atendimento, por telefone ou pelo WhatsApp, e fornecer as informações dos dependentes (nome completo, CPF e e-mail). O telefone de contato com a Central de Atendimento é (13) 2102-7232 e o horário de atendimento é de segunda à sexta-feira das 7h às 15h; sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h, ou ainda, através do e-mail atendimento@grupo-tribuna.com. e.2. É possível ver a lista de estabelecimentos que participam do Clube através do site https://clube.atribuna.com.br e pelo aplicativo “clubeatribuna” e.3. A Tribuna se reserva ao direito de alterar os benefícios do Clube do Assinante sem aviso prévio. f. Através da Central de Atendimento ao Assinante, o assinante poderá ter acesso aos serviços de autoatendimento, como alteração de endereço, inclusão de dependentes, alteração da forma de pagamento e acesso a segunda via de boleto. 5. ENTREGA 5.1. Versão impressa: o início da entrega (1ª entrega) do jornal impresso A Tribuna se dará conforme o tipo de assinatura escolhida pelo assinante: a. Assinatura diária (impresso todos os dias + digital): para compras realizadas de segunda à sexta-feira até às 14h, a primeira entrega da versão impressa será feita a partir do dia seguinte; para compras realizadas após esse horário e, também, aos sábados, domingos e feriados, a primeira entrega será feita em 48h úteis após a aquisição; b. Assinatura comercial (impresso de segunda à sexta-feira + digital): para compras realizadas de segunda à quinta-feira até às 14h, a primeira entrega da versão impressa será feita a partir do dia seguinte; para compras realizadas após esse horário e às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, a primeira entrega será feita em 48h úteis após a aquisição; c. Assinatura fim de semana (impresso de sábado e domingo + digital): para compras realizadas de segunda à quinta-feira até às 14h, a primeira entrega da versão impressa será feita a partir do próximo final de semana; para compras realizadas após esse horário e às sextas-feiras (exceto feriado), a primeira entrega será feita a partir do próximo final de semana; para compras realizadas aos sábados, domingos e feriados, a primeira entrega será feita no final de semana seguinte a aquisição da assinatura. 5.1.1. Caso o jornal não seja entregue a partir da data estipulada, a Tribuna deverá ser comunicada imediatamente, através da Central de Atendimento ao Assinante pelo telefone (13) 2102-7232, por ligação telefônica ou pelo aplicativo WhatsApp, de segunda à sexta-feira das 7h às 15h, e sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h, ou ainda, através do e-mail atendimento@grupo-tribuna.com. 5.1.2. O assinante deverá informar no momento da contratação da assinatura os dados para a entrega dos exemplares impressos do jornal, a Tribuna não se responsabiliza por eventuais incorreções de dados de entrega fornecidos pelo assinante. 5.1.3. A efetivação da assinatura será analisada pela A Tribuna e, caso não haja a distribuição do jornal na região de entrega solicitada pelo assinante, este deverá ser comunicado pela A Tribuna da impossibilidade da entrega, cabendo ao assinante, sugerir um novo endereço ou cancelar a assinatura. 5.1.4. A não entrega de exemplares impressos do jornal por motivo de força maior, bem como na hipótese de incorreções nos dados fornecidos pelo assinante, não se caracterizará como falha por parte da A Tribuna. 5.1.5. Caso o Jornal não seja entregue no endereço indicado, seja por extravio, perda ou motivos alheios à vontade da A Tribuna, este receberá o número de dias correspondentes ao número de exemplares não entregues como crédito na sua assinatura, estendendo a data final da vigência do contrato, bastando, para tanto, que o assinante contate a Central de Atendimento ao Assinante pelo telefone (13) 2102-7232, por ligação telefônica ou pelo aplicativo WhatsApp, de segunda à sexta-feira das 7h às 15h, e sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h, ou ainda, através do e-mail atendimento@grupo-tribuna.com, manifestando-se nesse sentido. 5.1.6. Em caso de alteração de endereço para a entrega, a A Tribuna deverá ser comunicada imediatamente, através da Central de Atendimento ao Assinante pelo telefone 13 2102-7232, por ligação telefônica ou pelo aplicativo WhatsApp, de segunda à sexta-feira das 7h às 15h e sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h, ou ainda, através do e-mail atendimento@grupo-tribuna.com ou pela página da Central de Atendimento ao Assinante, sendo facultado à A Tribuna rescindir o Contrato, caso não realize a distribuição do jornal no novo endereço informado pelo assinante. A entrega no novo endereço acontecerá conforme plano da assinatura contratada, seguindo os mesmos prazos de recebimento do 1º exemplar, qual seja: a. Assinatura diária (impresso todos os dias + digital): alterações realizadas de segunda à sexta-feira até às 14h, a primeira entrega da versão impressa será feita a partir do dia seguinte; para alterações realizadas após esse horário e, também, aos sábados, domingos e feriados a primeira entrega será feita em 48h úteis após a alteração; b. Assinatura comercial (impresso de segunda à sexta-feira + digital): para alterações realizadas de segunda à quinta-feira até às 14h, a primeira entrega da versão impressa será feita a partir do dia seguinte; para alterações realizadas após esse horário e às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, a primeira entrega será feita em 48h úteis após a alteração; c. Assinatura fim de semana (impresso de sábado e domingo + digital): para alterações realizadas de segunda à quinta-feira até às 14h, a primeira entrega da versão impressa será feita a partir do próximo final de semana; para alterações realizadas após esse horário e às sextas-feiras (exceto feriado), a primeira entrega será feita a partir do próximo final de semana; para alterações realizadas aos sábados, domingos e feriados, a primeira entrega será feita no final de semana seguinte a alteração; 5.1.7. Caso ocorra a descontinuidade da entrega no endereço do assinante, a assinatura será automaticamente cancelada, sem quaisquer multas e/ou indenizações imputados a Tribuna. Caso o pagamento da assinatura tenha sido realizado à vista, a Tribuna se compromete a devolver o valor pago pelo assinante de forma proporcional aos dias que restavam de entregas. 5.2. Versão digital: os assinantes do jornal A Tribuna impresso possuem, também, o acesso à versão digital (site de notícias atribuna.com.br mais o acesso ao “flip” (cópia digital do jornal impresso), disponível no site. 5.2.1. Ao fazer o cadastro para a aquisição da assinatura via site, o assinante utiliza o seu e-mail pessoal de preferência e senha para realizar a compra. Esse mesmo e-mail e senha serão utilizados para acessar o jornal versão digital que é liberado de imediato (após confirmação da aquisição). Já para as assinaturas feitas através de outros canais diferentes do e-commerce, será informado no ato da compra como realizar o acesso e, também, será liberado no mesmo dia. 5.2.2. O assinante que, por opção, utilizar o aplicativo (app A Tribuna) para a leitura do jornal versão digital, será notificado diariamente quando a edição estiver disponível; caberá ao assinante decidir receber essa notificação ou não, tendo a opção de desabilitar essa função diretamente em seu aparelho celular. 5.2.3. O assinante será responsável pela guarda e confidencialidade de seu login e senha de acesso aos conteúdos disponibilizados pela A Tribuna, devendo tomar todas as precauções necessárias para impedir o uso de sua senha por terceiros, sob pena de imediata rescisão de contrato. 5.2.4. Ao utilizar o site atribuna.com.br, o assinante deverá: (i) agir em consonância com a legislação em vigor, com estes Termos de Uso e com as Condições Específicas, quando aplicável, sendo o único responsável por qualquer conduta por ele adotada no uso dos Conteúdos do site atribuna.com.br; (ii) respeitar quaisquer outras regras de utilização dos Conteúdos do site atribuna.com.br descritas no site; (iii) informar o atribuna.com.br sobre qualquer anomalia, dano, defeito ou alteração que eventualmente observar ou causar no site atribuna.com.br, comprometendo-se o Usuário a adotar medidas de segurança para evitar qualquer dano ao site. 5.2.5. Fica vedado ao assinante, no uso dos Conteúdos do site atribuna.com.br: (i) fazer uso de qualquer conteúdo disponibilizado no site atribuna.com.br para fins ilícitos ou que contrariem qualquer lei ou norma da Administração Pública, direta ou indireta; (ii) copiar, reproduzir e alterar, total ou parcialmente, qualquer dado, informação, conteúdo do próprio site atribuna.com.br, bem como qualquer informação, dado, conteúdo de outros Usuários do site; (iii) utilizar, incluir, reproduzir, transmitir, alterar e comercializar, ceder, licenciar e autorizar o uso no site atribuna.com.br de qualquer material protegido por direito de propriedade intelectual, incluindo, textos, fotos, vídeos, fonogramas, programas de computador, entre outros, que não seja de sua titularidade, sem a expressa autorização do seu titular; (iv) adotar qualquer tipo de conduta capaz de prejudicar terceiros; (v) praticar atividades que acarretem ou incentivem a pirataria de software e/ou de direitos autorais; (vi) fazer propaganda política favorecendo candidatos, partidos políticos ou coligações; (vii) incluir, reproduzir ou transmitir por meio do site qualquer material, conteúdo, informação ou citação que: a) seja não verdadeiro, ilícito, abusivo, enganoso, que incite a violência ou prática perigosa ou que de qualquer forma seja capaz de afetar a saúde e segurança das pessoas por ele afetadas; b) contenha informação sobre atividades ilegais e incitação ao crime; c) atentem contra a ordem pública, a moral e os bons costumes; d) contenha material pornográfico, grosseiro, ofensivo; e) atentem contra os direitos individuais; f) promova racismo ou ofensa contra minorias, etnias, nacionalidades, religiões, sexo ou orientação sexual; g) contenham material pornográfico e/ou atividades ilegais relativas a menores de 18 anos (consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente); h) contenha material calunioso, afirmações injuriosas ou difamatórias ou leve a interpretações dúbias; (viii) praticar atividades que constituam publicidade ilícita, enganosa, desleal, que configurem concorrência desleal; (ix) armazenar, difundir, divulgar, transmitir e/ou de qualquer forma colocar à disposição de terceiros quaisquer dados ou informações (independentemente da forma de sua apresentação), que possam implicar em violação de segredo industrial ou de sigilo das comunicações; (x) fazer apologia a crimes, ao tráfico de drogas, ao consumo de entorpecentes, cigarros e bebidas alcoólicas; (xi) distribuir intencionalmente vírus, spams, worms, defeitos, Cavalos de Tróia, arquivos corrompidos, falsificações ou quaisquer itens de natureza destrutiva ou enganosa ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento do site atribuna.com.br, rede, sistema ou dos equipamentos (hardware e software) de terceiros; (xii) invadir a privacidade de terceiros ou prejudique-os de alguma forma; (xiii) enviar, fazer upload, distribuir ou disseminar ou ofertar atividades com relação a conteúdo ilegal, difamatório, assediante, abusivo, fraudulento, infrator, obsceno ou de outro modo questionável; (xiv) criar ou encaminhar esquemas de pirâmide e similares; (xv) identificar-se como outra pessoa (através do uso de endereço de e-mail ou de outro modo), por meio de pseudônimo ou de outro modo representar de maneira falsa o próprio usuário ou a fonte de qualquer e-mail; (xvi) criar múltiplas contas com intuito de gerar violação do presente Termos de Uso ou criar contas de Usuário por meios automáticos ou utilizando-se de meios falsos ou fraudulentos; (xvii) transmitir ilegalmente propriedade intelectual de terceiros ou outras informações exclusivas sem a permissão do licenciante ou proprietário; (xviii) utilizar-se de e-mail para violar direitos (tais como direitos de privacidade e publicidade) de terceiros; (xix) vender, trocar ou distribuir a terceiros endereços de e-mail de qualquer pessoa sem o conhecimento e consentimento contínuo de tal pessoa para tal divulgação; (xx) interferir no uso por outros Usuários do site atribuna.com.br; (xxi) modificar, adaptar, traduzir ou fazer engenharia reversa de qualquer parte do site atribuna.com.br; (xxii) postar conteúdo ilegal, tais como difamação ou atividades que promovam comportamento ilegal, como por exemplo apostas ilegais. 5.2.6. O uso, transmissão, disponibilização, inclusão, reprodução, alteração pelo Usuário no site atribuna.com.br de qualquer material, informação, conteúdo, produto ou funcionalidade é de inteira responsabilidade do Usuário. 5.2.7. O assinante declara-se ciente de que o Conteúdo do site A Tribuna constitui-se propriedade exclusiva da A Tribuna e de seus fornecedores, consoante as normas de propriedade intelectual e direitos autorais. 5.2.8. Em nenhuma hipótese a A Tribuna ou seus fornecedores poderão ser responsabilizados por quaisquer perdas e danos (incluindo, mas não limitados, aos lucros cessantes, interrupção de negócios, perdas de informações e outros prejuízos pecuniários, de qualquer natureza) resultantes do uso ou da impossibilidade de uso dos conteúdos do site A Tribuna. 5.2.9. O assinante reconhece e aceita que a isenção de responsabilidade de A Tribuna e de seus fornecedores prevista no item acima, constitui fator determinante para a disponibilização dos conteúdos de A Tribuna, bem como tal hipótese foi devidamente considerada na fixação do preço da assinatura. 5.2.10. A Tribuna não terá qualquer responsabilidade por problemas ocorridos no acesso ao conteúdo do site atribuna.com.br, em decorrência de eventos que se caracterizem como caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impeçam, total ou parcialmente, a execução das obrigações ora assumidas, e/ou que dependam de serviços de responsabilidade de terceiros e/ou da administração pública, direta ou indireta. 5.2.11 A Tribuna não responde por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de vírus, spams, worms, defeitos, cavalos de tróia, arquivos corrompidos, falsificações ou quaisquer itens de natureza destrutiva ou enganosa ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento e acesso ao conteúdo do site atribuna.com.br, bem como na rede, sistema ou dos equipamentos (hardware e software) dos assinantes. 6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento da assinatura poderá ser realizado por meio de cartão de crédito ou débito em conta corrente (ou outras formas de pagamento eventualmente oferecidas por A Tribuna), conforme condições disponíveis no ato da aquisição da assinatura. 6.2. O pagamento através de débito em conta corrente deverá ser realizado no prazo de 05 dias corridos a contar da data de aquisição da assinatura. É importante que o assinante autorize o primeiro débito a ser realizado pela A Tribuna junto a seu banco indicado 3 dias antes do vencimento para que não ocorram problemas gerando a falta de pagamento e, consequentemente, suspensão dos serviços contratados. Já para assinaturas com forma de pagamento cartão-crédito, o pagamento será imediato; 6.3. Caso o atraso no pagamento da assinatura seja superior a 05 dias, a assinatura poderá ser suspensa sem aviso prévio até o pagamento das parcelas em atraso. 6.4. Dúvidas sobre pagamentos da assinatura poderão ser solicitadas pelo assinante, mediante envio de e-mail para financeiro@grupo-tribuna.com ou através do e-mail cobranca@grupo-tribuna.com no caso de envio de comprovante, de segunda à sexta-feira das 8h30 às 15h. 7. RENOVAÇÃO 7.1. A renovação da assinatura será automática, sem aviso prévio ao assinante e, caso o mesmo não concorde, deverá manifestar a sua intenção no momento da aquisição da assinatura ou, a qualquer momento, através da Central de Atendimento ao Assinante pelo telefone (13) 2102-7232, por ligação telefônica ou pelo aplicativo WhatsApp, de segunda à sexta-feira das 7h às 15h, e sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h, ou ainda, através do e-mail atendimento@grupo-tribuna.com. A Tribuna deverá acatar o pedido, a partir do momento que for informada do desejo de não renovação automática pelo assinante, a valer para o próximo período pendente de renovação; 7.2. O valor da assinatura poderá ser reajustado ou alterado pela A Tribuna sem aviso prévio, sendo atualizado ao assinante no momento da renovação; 8. CANCELAMENTO 8.1. O cancelamento da assinatura poderá ser realizado pelo assinante através da Central de Atendimento pelo telefone (13) 2101- 7232 por ligação telefônica, de segunda a sexta-feira das 7h às 15h e sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h. 8.2. Para ter direito ao cancelamento, o assinante deverá observar os prazos estipulados no item 3.3. 8.3. Para dar sequência na solicitação de cancelamento, nenhuma parcela poderá estar em aberto (enviada ao banco), e caso constem parcelas nessa condição, a Tribuna deverá aguardar a confirmação do pagamento, para dar sequência na solicitação do assinante. 8.4. Caso existam parcelas em aberto, o cancelamento só poderá ser efetivado após a quitação dos débitos. 8.5. Caso o pagamento da assinatura tenha sido realizado à vista, a Tribuna se compromete a devolver o valor pago pelo assinante, de forma proporcional, exceto se houver o não pagamento realizado pelo assinante ou em caso de ofertas promocionais que condicionam a participação, bem como o envio de brindes, ao pagamento da assinatura por prazo determinado.