Chorão, vocalista do Charlie Brown Jr., morreu em 2013 sem ter os direitos da marca (Reprodução) A anulação do registro da marca Charlie Brown Jr. pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) trouxe novamente à tona uma das disputas mais complexas e polêmicas da música brasileira. A banda, comandada por Alexandre Magno Abrão, o Chorão, que morreu em 2013, despontou em Santos, no litoral de São Paulo, e fez história pelo Brasil. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Envolvendo herdeiros, ex-integrantes da banda, acusações de irregularidades e uma empresa internacional detentora de direitos autorais, o caso mistura memória cultural, interesses comerciais e batalhas jurídicas que se arrastam há quase duas décadas. A decisão administrativa, publicada recentemente na Revista da Propriedade Industrial, determinou que todos os registros da marca e de suas variações pertencem exclusivamente à Peanuts Worldwide LLC, empresa norte-americana responsável pelo personagem Charlie Brown, da clássica tirinha Peanuts. Com isso, foram anuladas as titularidades vinculadas a Alexandre Lima Abrão, filho de Chorão, e à viúva Graziela Gonçalves. Uma disputa que começou ainda em vida Alexandre Magno Abrão, o Chorão, fundador e líder do Charlie Brown Jr., tentou registrar a marca no Inpi em 2005, após adquirir os direitos dos demais músicos. O processo, porém, nunca foi concluído. Segundo a empresa Greengoes, que administra os direitos ligados ao cantor, não houve decisão definitiva antes da morte do artista, em março de 2013, aos 42 anos. Sem o registro formalizado, o nome da banda permaneceu juridicamente vulnerável, um fator decisivo para os desdobramentos que viriam anos depois. O filho assume o processo e surgem as acusações Após a morte do pai, Alexandre Lima Abrão deu entrada em um novo pedido de registro da marca, argumentando que buscava proteger o legado artístico do cantor. Em 2022, ele conseguiu obter o registro no Inpi. Dois anos depois, porém, o caso ganhou novos contornos quando os guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, integrantes históricos da banda, acusaram o herdeiro de ter usado um documento falso no processo. A defesa de Alexandre afirmou que ele teria sido vítima de um golpe, ao acreditar que negociava com representantes da Peanuts no Brasil. Ao perceber a fraude, o herdeiro registrou boletim de ocorrência e desistiu de atos administrativos relacionados ao documento, segundo a versão apresentada por seus advogados. Banda, herdeiros e Justiça A disputa se intensificou quando Marcão e Thiago passaram a realizar shows usando o nome Charlie Brown Jr. e variações. Alexandre acionou a Justiça para tentar impedir o uso. Em setembro de 2024, uma decisão judicial autorizou os músicos a continuarem se apresentando, desde que associassem o nome da banda aos próprios nomes, como “Marcão Charlie Brown Jr.” ou “Thiago Castanho CBJR”. Paralelamente, outro conflito se desenrolava dentro da família. No inventário de Chorão, a Justiça determinou a divisão dos direitos de imagem e produtos ligados ao cantor e à banda: 55% para Alexandre e 45% para Graziela. Em 2023, a viúva entrou com ação alegando ter sido excluída do registro da marca. O impasse foi resolvido em 2024, quando ela passou a figurar como cotitular. A decisão do Inpi e o papel da Peanuts O ponto central do caso é jurídico. O Inpi entendeu que o nome Charlie Brown Jr. reproduz e deriva diretamente de uma obra protegida por direitos autorais, A Turma do Charlie Brown, criada por Charles M. Schulz. Com base no artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual, o órgão considerou procedente o pedido de nulidade apresentado pela Peanuts Worldwide, que nunca autorizou formalmente o uso da marca no Brasil. Na prática, a decisão retira o controle do nome tanto dos herdeiros quanto de qualquer outro interessado, reforçando que a titularidade pertencente à empresa americana. Impacto para os músicos e o legado Embora a decisão não atribua automaticamente o direito da marca aos ex-integrantes, ela enfraquece as tentativas de exclusividade feitas pelo herdeiro. Isso abre espaço para que Marcão e Thiago ampliem o uso do nome em divulgações e apresentações, algo que ainda será avaliado judicialmente. Advogados das partes ressaltam que a decisão do Inpi é administrativa e não apaga a relevância cultural do Charlie Brown Jr., nem os direitos autorais e royalties das músicas, que seguem válidos e protegidos. Uma marca além do papel Mais do que uma disputa empresarial, o caso evidencia como marcas ligadas à cultura popular extrapolam o campo jurídico. O Charlie Brown Jr. se consolidou como um dos maiores fenômenos do rock nacional, com letras que marcaram gerações e um nome que se tornou sinônimo de atitude, skate, praia e juventude. Enquanto herdeiros, músicos e advogados avaliam os próximos passos. A polêmica reforça um ponto sensível: quem, afinal, pode representar e administrar o legado de uma banda que já entrou para a história da música brasileira?