Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso em Brasília no mês de novembro (Valter Campanato/ Agência Brasil) Três escritoras com ligação com a cidade de Santos, no litoral de São Paulo, têm livros na lista do programa Remição pela Leitura, e suas obras estão entre as que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ler, com autorização judicial, para reduzir dias da sua pena. As autoras são citadas na relação de mais de 300 títulos do programa: Djamila Ribeiro aparece com Cartas para a minha avó e Pequeno Manual Antirracista; Adriana Carranca também está na lista com duas versões de Malala, a menina que queria ir para a escola; e Marisa Lajolo aparece com Destino em Aberto. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! As três escritoras e as obras na lista O editor e empresário (ou 'livreiro', como ele prefere) José Luiz Tahan, da Realejo Livros, no bairro Gonzaga, em Santos, comenta: "É muito bom ver a prática da leitura sendo utilizada até mesmo como um encurtador de penas. No caso do ex-presidente, é interessante esse 'desafio', vamos dizer assim, nesse período de reclusão. E ter autoras santistas nessa bibliografia é também símbolo de como a nossa cidade, a nossa região, tem referências importantes". Djamila Ribeiro é nascida em Santos e integra a relação com dois títulos: Cartas para a minha avó e Pequeno Manual Antirracista. "Djamila é referência sobre a consciência racial e feminismo negro. Um dos nomes importantes da não ficção", comenta Tahan. Adriana Carranca, também nascida em Santos, aparece com Malala, a menina que queria ir para a escola, em versões distintas (juvenil e normal). "Adriana fez um livro superimportante sobre a Malala e o desejo dela de querer estudar, de querer ser alguém na vida por meio da leitura, dos estudos", explica o editor. Já Marisa Lajolo, é nascida em São Paulo, mas cresceu e estudou em Santos. É dela o livro Destino em Aberto, incluído também na lista. Tahan achou interessante a autora, uma estudiosa de Monteiro Lobato, estar na lista. O programa Remição pela Leitura permite que presos em regime fechado ou semiaberto abatam dias de pena por meio da leitura (Imagem gerada por IA) O programa e as regras Previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal e regulamentado no Distrito Federal pela Secretaria de Educação, o programa Remição pela Leitura permite que presos em regime fechado ou semiaberto abatam dias de pena por meio da leitura. Cada livro lido pode reduzir quatro dias de pena, desde que o detento entregue uma resenha avaliativa que comprove compreensão, originalidade e argumentação. O preso tem 21 dias para ler a obra e dez dias para entregar a resenha; uma comissão de professores avalia o texto e decide pela concessão da remição. O máximo permitido é de 11 livros por ano, que representam até 44 dias de redução anual. Autorização judicial necessária Para que Bolsonaro tenha acesso às obras, é necessária autorização do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Presos apontados como integrantes do núcleo golpista só podem receber livros, participar de clubes de leitura ou sugerir novas obras com anuência prévia da Justiça. Contexto do acervo A lista disponibilizada para o programa reúne mais de 300 títulos, que vão de clássicos da literatura mundial a obras contemporâneas e infantojuvenis; entre os exemplos citados estão A Revolução dos Bichos, O Cortiço, A Metamorfose, Dom Casmurro, Vidas Secas e Crime e Castigo. Veja a relação completa de obras do programa neste link.