Chorão tentou ainda em vida conseguir a titularidade da marca Charlie Brown Jr., mas a empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown, recusou (Divulgação) O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) anulou o registro da marca Charlie Brown Jr., vinculada a Alexandre Abrão, filho de Chorão, e a Graziela Gonçalves, viúva do músico. O órgão retirou as titularidades por entender que a marca é de propriedade apenas da empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy. A informação é do portal UOL. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão dá aos guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, também fundadores da banda, a possibilidade de ampliar o uso do nome do grupo em shows e divulgações. A Tribuna apurou que a nulidade foi publicada na Revista da Propriedade Industrial, edição de terça-feira (9), após decisão final no processo administrativo correspondente, com data de 25 de novembro. A razão para a recusa vem do artigo 124, inciso 17, da Lei de Propriedade Intelectual: “Não são registráveis como marca: obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”. Tentativa de registro Chorão, morto em 2013, tentou ainda em vida registrar a marca, sem sucesso, pois a Peanuts não aceitava dividi-la. Alexandre chegou a conseguir o registro em 2022, em copropriedade com a empresa norte-americana, mas a Peanuts contestou o ato, afirmando que nunca autorizou o uso no Brasil. A defesa do filho de Chorão admitiu que o documento não era verdadeiro e justificou que Alexandre teria sido enganado por alguém se passando por representante da Peanuts. A versão, porém, foi contestada pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem processo contra o filho de Chorão. Em nota, Thais Lima, mãe de Alexandre Abrão, disse que "a notícia foi recebida com total tranquilidade e que a equipe jurídica está avaliando as medidas judiciais cabíveis. A marca Charlie Brown Jr. é parte essencial da cultura musical brasileira e está profundamente consolidada na memória do público — algo que não se desfaz por uma etapa administrativa. Os advogados analisam o caso com calma e rigor técnico, avaliando as ações possíveis na esfera judicial, reafirmando que a marca sempre estará vinculada a Chorão e ao seu legado". Direitos da viúva Determinação judicial dividiu direitos de imagem e produtos ligados ao grupo: 55% para Alexandre e 45% para Graziela. Em 2024, o Inpi acatou a ordem da Justiça e concedeu à viúva a cotitularidade. Para o UOL, o advogado de Graziela, Maurício Cury, afirmou que o procedimento para obtenção da marca foi feito com assistência jurídica de Alexandre. Ele disse ainda que as partes irão se reunir para definir medidas contra a decisão. Disputa acirrada A disputa envolvendo a marca acirrou o conflito judicial entre Alexandre e os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho. Os dois guitarristas acusaram Alexandre de tentar impedir o uso do nome da banda em redes sociais, shows e materiais de divulgação. A Justiça de São Paulo autorizou que eles se apresentem usando um nome semelhante: “CBJR – Marcão Britto e Thiago Castanho”. Com decisões favoráveis, eles seguem cumprindo agenda. Agora, o jurídico da dupla tenta o direito de usar o nome Charlie Brown Jr de forma plena em divulgações de shows. Eles também afirmam na Justiça que são donos da banda e negam ter vendido direitos a Chorão. O advogado dos músicos, Jorge Roque, enviou ao UOL o posicionamento reproduzido abaixo, mantido integralmente conforme solicitado: “O Inpi acertou em anular o registro da marca Charlie Brown Jr, uma vez que Alexandre e Graziela não herdaram tal marca, pois o Chorão não tinha o seu registro no Inpi. Ele até tentou registrá-la quando era vivo, mas o Inpi indeferiu o pedido em razão de o nome Charlie Brown ser de titularidade da Peanuts. Na decisão de agora, o Inpi apenas restabeleceu o entendimento que já possuía anteriormente. Portanto, a marca não era do Chorão e também não pode ser do Alexandre. O Marcão e Thiago veem a decisão do Inpi como sendo muito positiva, pois isso só reforça o que eles vêm defendendo desde o início dos litígios judiciais: a ilegitimidade das tentativas do Alexandre de impedir o Marcão e o Thiago de usarem o nome Charlie Brown Jr na turnê. Como o Alexandre não é proprietário da marca (finalmente confirmado agora pelo Inpi), ele não pode impedir sua utilização pelos músicos. Além disso, a banda se confunde com as próprias vidas pessoais e profissionais dos guitarristas, que também são coautores, ao lado do Chorão, dos inúmeros hits da banda, tendo contribuído para o enorme sucesso do grupo durante toda sua existência. A Justiça já vem autorizando o Marcão e o Thiago a usarem o nome Charlie Brown Jr, mas associado aos nomes deles, por se tratar de direito profissional e de personalidade dos guitarristas. Com essa decisão do Inpi, abre-se a possibilidade de utilizarem o nome Charlie Brown Jr sem restrições, sem essa associação aos nomes, mas é algo que ainda está sendo avaliado e estudado. No geral, entendemos que a decisão do Inpi retirou completamente os direitos que o Alexandre alegava ter sobre a marca”.