O Senado Federal aprovou um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, trazendo novas regras para uma realidade cada vez mais comum nos tribunais brasileiros. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A proposta estabelece critérios para divisão de convivência, responsabilidades financeiras e até restrições em situações de conflito entre ex-casais. Apesar do avanço, o texto reacendeu um debate importante: qual é, afinal, o lugar dos pets na legislação brasileira? Regras mais claras, mas com limitações Na prática, o projeto busca organizar disputas envolvendo animais de estimação, definindo como será a convivência entre os tutores e quem arcará com despesas como alimentação, consultas veterinárias e cuidados gerais. Para a advogada especialista em Direito de Família Monica Perez, a medida resolve parte dos conflitos, mas ainda não acompanha a transformação social. “A legislação organiza a situação, mas ainda parte da lógica de que o animal é um bem. Não há reconhecimento de que se trata de um ser vivo dentro dessas decisões”, afirma. Atualmente, pelo Código Civil Brasileiro, os animais são classificados como bens móveis, no mesmo enquadramento jurídico de objetos ou veículos. Relação afetiva em alta O projeto surge em um cenário em que os pets passaram a ocupar papel central nas famílias, muitas vezes sendo tratados como membros do núcleo familiar. Esse novo modelo tem impulsionado o aumento de disputas judiciais envolvendo animais, frequentemente marcadas por forte carga emocional. Segundo a especialista, a regulamentação pode ajudar a reduzir conflitos, mas não resolve o problema principal. “A lei tenta uniformizar, mas ainda trata a situação como divisão de propriedade, sem considerar o animal como um ser com vínculo afetivo”, explica. Impacto no bem-estar do animal Além das divergências entre os tutores, há também o impacto sobre o próprio animal, que muitas vezes não é considerado nas decisões. “O ideal é que o ex-casal atue com bom senso, levando em conta o vínculo do pet. O animal sente a ausência, mas não entende a separação, o que pode gerar sofrimento”, destaca Monica. Embora ainda não seja comum no Brasil, há casos internacionais em que o comportamento do animal já foi utilizado como critério em decisões judiciais — como situações em que juízes observam com quem o pet demonstra maior apego. Diferença em relação à guarda de filhos Apesar das comparações frequentes, especialistas ressaltam que há diferenças importantes entre guarda de filhos e de animais. No caso de crianças, a legislação prevê guarda, pensão e convivência. Já no caso dos pets, o que se discute é a chamada custódia e a divisão de despesas. “A comparação surge do afeto, mas juridicamente são situações distintas”, explica a advogada. Maus-tratos continuam sendo crime Independentemente da guarda, casos de maus-tratos a animais seguem sendo enquadrados como crime ambiental, com punições previstas em lei. Caminho ainda em construção Mesmo com o avanço, o Brasil ainda está atrás de outros países, onde já há discussões mais amplas sobre o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Para Monica, o projeto representa um passo importante, mas ainda insuficiente. “Estamos tentando encaixar uma relação baseada em afeto dentro de uma legislação que ainda trata o animal como coisa. Essa contradição mantém o tema sensível e, muitas vezes, conflituoso”, conclui. A proposta ainda segue em tramitação e poderá passar por novas etapas antes de entrar em vigor.