Nnenhum radar ou instrumento de medição é 100 % preciso, por isso existe uma tolerância(Divulgação/Praia Grande) Muitos motoristas se perguntam: até que ponto posso ultrapassar o limite de velocidade sem ser multado pelo radar? A resposta está na legislação de trânsito brasileira e conhecer essa margem pode evitar surpresas indesejadas. O que dizem as regras? De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existe uma tolerância para a aferição da velocidade por radar, justamente para levar em conta variações de medição, imprecisões técnicas e diferenças de equipamento. Em vias cujos limites sejam até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Já em rodovias ou vias cujo limite seja superior a 100 km/h, a margem é de 7% sobre o limite. Para exemplificar: se o limite da via for 60 km/h, a tolerância leva o “limite efetivo” a 67 km/h. Se for 120 km/h, a tolerância de 7% equivale a 8,4 km/h, ou seja, multa a partir de aproximadamente 128,4 km/h. Por que existe essa margem? A tolerância se justifica por alguns fatores fundamentais: Equipamento: nenhum radar ou instrumento de medição é 100 % preciso; há pequenas margens de erro. Veículos: o velocímetro do veículo também pode ter variação, então aplicar a multa logo no “exato” limite poderia ser considerado injusto. Condições da via: inclinação, estado do pavimento, tráfego, até variações meteorológicas podem influenciar a velocidade medida. Boa-fé do motorista: a tolerância reconhece que pequenas variações não configuram necessariamente risco elevado. Atenção: isso não significa “passar batido” É importante destacar: a tolerância não é uma “margem livre para acelerar”. A postura esperada do condutor continua sendo respeitar o limite da via e conduzir com segurança. A margem existe mais como uma correção técnica do que como permissão para ultrapassar o limite deliberadamente. Além disso, outros fatores também são considerados, como ultrapassar o limite por uma grande margem ou trafegar de maneira imprudente, o que pode configurar infração mais grave. E as punições? Quando ultrapassado o limite de velocidade (considerando a tolerância) aplica-se uma infração, com multa e pontos na carteira de habilitação (CNH). A gravidade da infração depende da porcentagem de excesso sobre o limite permitido (por exemplo, até 20%, entre 20% e 50%, acima de 50%). Isso pode levar, dependendo da situação, à suspensão da CNH. Dica : Verifique sempre o limite de velocidade da via, ocasionalmente muda por obras ou trechos urbanos. Mantenha uma folga razoável abaixo do limite, em vez de “chegar ao limite” e contar com a tolerância. Isso ajuda na segurança e evita sustos. Esteja alerta à sinalização dos radares fixos e móveis, em áreas urbanas ou trechos costeiros, fiscalização pode ocorrer. Em caso de notificação de multa, verifique se a medição considerou corretamente a tolerância; em algumas situações, há contestação possível se houver indícios de erro técnico.