O conselho é feche bem, fixe bem a carga, e evite que o “detalhe” se torne infração (Divulgação / Freepik) Em viagens, mudanças, cargas improvisadas ou aquele “só rapidinho” no bairro, muitos motoristas já trafegaram com o porta-malas entreaberto ou mesmo escancarado. Mas o que muitos não sabem é que essa prática pode configurar infração de trânsito. Segundo reportagem publicada no portal O Antagonista, dirigir com o porta-malas aberto “pode gerar multa e risco”. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Por que a tampa aberta pode ser considerada infração? Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não mencionar expressamente “porta-malas aberto” em seu texto, a prática é interpretada por autoridades de trânsito com base em dispositivos como: O artigo 169, que considera infração “dirigir veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Em casos extremos, onde o veículo transporta carga solta ou pessoas no compartimento de bagagem, pode existir enquadramento no artigo 230, inciso X, que trata do transporte irregular de passageiros ou da condução de veículo em condições que coloquem em risco. Ou seja: se o porta-malas aberto comprometer visibilidade, estabilidade da carga ou causar risco a pedestres ou demais veículos, a infração pode ser aplicada. Qual é a multa, quantos pontos e quando a situação se agrava? A conduta pode ser tratada como infração grave, com multa de R\$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Em situações menos sérias ou pela interpretação local, alguns despachantes mencionam que poderia ser infração leve, com 3 pontos na carteira e multa inferior (em torno de R\$ 88). Em casos onde há transporte de pessoas no porta-malas ou carga solta que representa grave risco, pode haver infração gravíssima, com 7 pontos, multa mais elevada e possível retenção do veículo. A variação da penalidade depende do entendimento do agente de trânsito, do estado ou município, e da gravidade da condição apresentada pelo veículo. Riscos concretos ao trafegar com o porta-malas aberto Trafegar com a tampa aberta ou carga mal fixada não é só arriscado, envolve diversas falhas que afetam diretamente a segurança, conforme apontam especialistas: Visibilidade comprometida: o motorista pode não enxergar corretamente pela janela traseira ou espelho interno. Queda de objetos na via: sacos, malas ou peças soltas podem se desprender e provocar acidentes. Comprometimento estrutural ou aerodinâmico do veículo: a tampa aberta pode alterar o comportamento em frenagens ou curvas. Risco aos ocupantes ou terceiros: em acidentes ou colisões, a condição irregular agrava possíveis danos. Orientações práticas para evitar a infração — e criar tráfego mais seguro Verifique sempre: antes de iniciar a viagem, confirme se a tampa do porta-malas está fechada e trancada corretamente. Quando for transportar carga volumosa: use redes, cintas ou bagageiros externos, se necessário, para que a tampa possa ser fechada. Evite obstruir visibilidade ou lanternas traseiras e placa do veículo — isso também contribui para autuações. Em viagens ou mudança: prefira veículos com compartimento maior, ou transporte em reboque ou utilitário adequado. Respeite as disposições locais de trânsito, pois estados ou municípios podem ter regulamentações adicionais ou procedimentos específicos de fiscalização.