A proposta estabelece que a licença-paternidade será ampliada gradualmente de cinco para 20 dia (Divulgação / Freepik) No Brasil, o pai que chega a um hospital ou cartório com um recém-nascido em mãos pode contar com um direito até então quase simbólico: apenas cinco dias de afastamento remunerado do trabalho. A partir de um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (4) pela Câmara dos Deputados, esse cenário começa a mudar. A proposta estabelece que a licença-paternidade será ampliada gradualmente de cinco para 20 dias, renovando o modelo de vínculo entre pai e filho e acendendo alertas sobre impacto fiscal e ajustamento mercadológico. Enquanto legislação, práticas de RH e cultura familiar se adaptam, cresce também o debate sobre equidade de gênero, cuidado paternal e competitividade das empresas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O que é a licença-paternidade e como funciona hoje A licença-paternidade é um direito trabalhista que permite ao pai se ausentar do trabalho por alguns dias após o nascimento ou adoção de um filho. No Brasil, esse período era garantido por dispositivo constitucional transitório e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em cinco dias corridos, com salário integral, para empregados regidos pela CLT. Para servidores públicos federais, ou em empresas participantes do programa Lei 11.770/2008 (“Empresa Cidadã”), a licença-paternidade podia alcançar até 20 dias, desde que a empresa participasse do programa e cumprisse requisitos. Entre os benefícios apontados para essa licença estão o fortalecimento dos laços afetivos entre pai, mãe e filho, um suporte maior à mãe no pós-parto e o ambiente de trabalho mais inclusivo. Para solicitar, o pai deve comunicar o empregador sobre o nascimento ou adoção, apresentar certidão de nascimento ou termo de guarda, e, no caso de licenças estendidas via Empresa Cidadã, participar de curso sobre paternidade responsável. Casos especiais também são previstos, adoção, pais solo, casais homoafetivos, embora a realidade ainda enfrente lacunas de aplicação, dependendo da empresa ou do reconhecimento legal pleno. O que muda com a aprovação do projeto e principais pontos Em 4 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao projeto de lei nº 3.935/2008, que amplia gradualmente a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Entre os destaques: A transição será escalonada: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. O pagamento será integral para os trabalhadores regidos pela CLT, empregados avulsos ou adotantes/guardas judiciais, e o encargo passará para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em vez de ficarem apenas com a empresa. Caso a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença será acrescida em 1/3. Permite que o pai divida a licença em dois períodos — o primeiro logo após o parto ou adoção, o segundo até 180 dias depois. Será vedada demissão sem justa causa durante a licença e por até um mês após o término, com penalidades previstas para o caso de descumprimento. A vigência de 20 dias está condicionada ao cumprimento de metas fiscais da União, o que pode postergar o prazo. Por que a mudança importa? Amplia a presença paterna nos primeiros dias de vida, momento crucial para vínculo afetivo, amamentação/manejo, acompanhamento da mãe, e divisão mais equilibrada das tarefas familiares. O relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que “o envolvimento paterno precoce … está associado à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas na infância e menor incidência de depressão pós-parto”. Valoriza a corresponsabilidade no cuidado, contribuindo para maior igualdade de gênero dentro da família e reconhecimento do papel do pai além da figura provedor. Oferece tempo para adaptação à rotina com o bebê, seja em casos de adoção ou guarda, e fortalece a estrutura familiar como base da sociedade. Para as empresas e ambiente de trabalho Processos de RH e políticas internas precisarão se adaptar — tempo de afastamento maior, planejamento de cobertura, negociação de prazos. Empresas que já adotam licenças ampliadas ou bem-avaliadas (programas de bem-estar e retenção de talentos) podem se destacar no mercado como empregadoras mais modernas e familiares. O texto do relator menciona que “a médio prazo… retém talentos e melhora o ambiente de trabalho”. Por outro lado, custos e impactos para pequenas e micro-empresas são apontados como desafios pelo setor privado, segundo depoimentos no plenário da Câmara. Para o Estado e sociedade A transição para 20 dias representa um investimento em políticas públicas de infância, igualdade de gênero e trabalho, além de refletir tendências internacionais de ampliação de licenças parentais. Há impacto fiscal relevante: estimativas falam de despesas e perda de arrecadação da ordem de bilhões de reais ao longo dos anos de vigência. A mudança reflete uma atualização de um direito que até então era “transitório” e pouco efetivo para os pais, abrindo caminho para uma cultura mais inclusiva de cuidado. Como a regra funcionará na prática — e o que saber A nova regra só entra em vigor após promulgação da lei e publicação no Diário Oficial. A vigência escalonada começará em anos subsequentes à publicação. A empresa dará aviso ao empregador, o pai apresentará certidão de nascimento ou termo de guarda; documentação se mantém fundamental para formalização do direito, assim como já ocorre. Empresas que participam do programa Empresa Cidadã poderão continuar oferecendo adicional sobre o prazo padrão. Em caso de adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente, o direito se aplica. Se o bebê tiver deficiência, o acréscimo de 1/3 será considerado. Em casos de falecimento da mãe, a nova proposta prevê possibilidade de o pai gozar licença equivalente à da mãe (em discussão). Deve-se observar atenção à estabilidade no emprego: com a nova regra, o pai estará protegido contra demissão sem justa causa durante a licença e até um mês depois, em regra. A divisão da licença permitirá que parte seja aproveitada imediatamente, e a outra até 180 dias após o nascimento/adoção. Pode facilitar adaptação ao retorno da mãe ao trabalho. Desafios e pontos de atenção Fiscal e orçamentário: O condicionamento da licença de 20 dias ao cumprimento de metas fiscais pode adiar a sua plena implementação. Empresas de menor porte: Micro e pequenas empresas alegam que a ampliação obrigatória da licença pode gerar custos elevados e impacto na competitividade. Cultura organizacional: Mesmo com a lei, se as empresas não adaptarem políticas de RH e cultura interna, o alcance real da licença pode ser limitado — por exemplo, situações de pressão para retorno antecipado ou falta de cobertura adequada. Equidade de gênero e realidade das famílias: A presença paterna reforçada depende também de condições reais (flexibilidade, trabalho remoto, apoio à mãe). A licença é um passo, mas não garante sozinha a divisão plena de responsabilidades. Reconhecimento em casais homoafetivos, pais solo e adoção: As regras precisam se consolidar na prática para que esses casos sejam efetivamente contemplados sem barreiras de interpretação ou aplicação.