O feriado de 15 de novembro em 2025 ocorrerá em um sábado e não deve mudar a rotina de muitas pessoas (Divulgação/Agência Brasil) O feriado nacional de 15 de novembro, que celebra a Proclamação da República, está marcado para sábado em 2025. Isso gera dúvida entre trabalhadores: será que o feriado pode ser transferido? Terei direito à “folga prolongada”? Empresas precisam cumprir disposições adicionais? Na ausência de mudança oficial no calendário, a regra vigente mostra que o feriado permanece na data legal e a possibilidade de folga extra depende de convenção coletiva, setor ou regime de trabalho. Neste texto, analisamos o cenário, o que a legislação diz e como isso afeta o seu planejamento. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O que este feriado representa A data marca o dia em que, em 1889, o Brasil passou do regime monárquico para a república. Em 1949, por meio da Lei 662/49, foi instituído como feriado nacional. Em 2025, segundo o calendário federal, consta como feriado para a administração pública federal no dia 15 de novembro. A data e o “sábadão”: e agora? Como o feriado cai num sábado, surge a dúvida: será que há emenda ou transferência para outro dia útil? A resposta: não automaticamente. De acordo com análise publicada pelo portal InfoMoney, se o trabalhador não tem jornada aos sábados, o feriado no sábado não abre automaticamente direito à folga extra ou ao “dia compensatório”. A legislação, como a Lei 605/1949, explica que o repouso correspondente aos feriados deve ocorrer no próprio dia legalmente instituído. Quem tem direito à folga? Empregado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): se já trabalha aos sábados normalmente, e no sábado feriado tem jornada, o empregador deverá conceder folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme art. 9º da Lei 605/49 ou a Súmula 146 do TST. Se o trabalhador não costuma trabalhar no sábado, e o feriado recai nesse dia, não há obrigação legal automática de folga extra ou “ponto facultativo” no dia seguinte. Setores que funcionam em escala (supermercados, hospitais, indústria, 12×36 etc.) têm regras específicas, e normalmente a escala já abrange descansos. Transferência da data: existe previsão? Até agora, não há decreto ou lei nacional que determine a transferência automática do feriado de 15 de novembro para outro dia útil apenas por cair no sábado. As normas federais mantêm a data original como feriado nacional. A transferência de feriado poderia ocorrer por acordo coletivo ou convenção sindical, ou ainda por legislação estadual/municipal em casos específicos, mas não de ofício e de forma generalizada. E a “folga prolongada” ou feriadão? Para quem planeja estender o descanso, o cenário é este: O feriado cai no sábado para quem já folga sábado normalmente, pode não haver “emenda”. Para funcionários que trabalham ou estão escalados no sábado, pode haver compensação ou pagamento especial. Se a empresa ou o sindicato negociaram emenda ou folga extra no dia útil seguinte, sim, haverá “feriadão”. Em regiões ou setores onde se adota ponto facultativo na segunda-feira ou terça-feira, pode haver “feriadão regional”, mas isso é a exceção, não a regra nacional. Como se programar e evitar surpresas Verifique com seu empregador ou RH se há acordo interno para emendar o feriado. Consulte sua convenção coletiva ou sindicato: se já existe previsão de folga extra ou compensação para feriados que caem no sábado. Para empresas que funcionam sábado, observe se há escala ou regra de compensação. Se você é autônomo ou trabalha informalmente, o feriado recai normalmente no sábado, sem transferência garantida. Se pretende viagem ou evento, considere que nem todos terão folga prolongada; reserve com cautela.